Maranhão

Regulamentação de transporte alternativo será encerrado dia 30

Dos 1.475 operadores cadastrados, 879 já entregaram a documentação. Prazo é definitivo.

Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 12h52

SÃO LUÍS - Termina, nesta quarta-feira (30), o prazo estipulado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) para que os operadores do Transporte Alternativo de Passageiros do Maranhão apresentem a documentação final exigida e regulamentar às autorizações concedidas e divulgadas no Diário Oficial. O prazo está determinado em edital, publicado pela Sinfra em jornais de grande circulação do Estado, e não será estendido.

"O prazo final é dia 30 de junho e não haverá extensão. Nós sabemos que estamos num período de Copa do Mundo de Futebol, mas pedimos a todos os operadores que dêem atenção aos seus processos para que possam estar regularizados até o fim do mês", explicou o chefe do Departamento de Administração e Monitoramento de Terminais da Sinfra, engenheiro Gedeão Neves.

As autorizações de operação vigentes foram concedidas a título precário e devem ser confirmadas em novo procedimento para que os portadores possam continuar explorando o serviço de transporte alternativo de passageiros em todo o Maranhão. Até o momento, 879 operadores entregaram a documentação necessária para regularizar-se.

"São 1.475 operadores cadastrados e, até agora, aproximadamente 879 já entregaram toda a documentação exigida e estão aptos a operar. É um número significativo, sem dúvida, mas a nossa intenção é regularizar todos", completou.

Segundo Neves, a entrega deve ser feita na sede da Sinfra, onde será protocolada. "Conclamamos todos os operadores a juntarem toda a documentação com a maior brevidade possível para protocolar na Secretaria, pois os prazos não serão estendidos", aconselhou.

Maiores informações podem ser obtidas na sede da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Edifício Clodomir Millet, 3º andar, Calhau), ou pelos telefones (98) 3218-8039 / 8045 / 8050.

Documentação

A documentação necessária à confirmação da autorização para operação consiste de:

- vistoria obrigatória do Detran;

- Certificado de Registro de Veículo (CRV);

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

- Certidões Negativa de Ações Criminais (Federal e Estadual);

- Certidão Negativa da Receita Estadual;

- duas fotos 3x4 coloridas e recentes;

- Apólice de seguro de responsabilidade civil em favor dos passageiros e terceiros; e

- Certidão Negativa de Multas.

Fonte: Sinfra

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