SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado (TCE) desaprovou, em Sessão Plenária realizada quarta-feira, 22/08, a prestação de contas apresentada por Manoel Lídio Alves de Matos, ex-prefeito de Bom Jardim, referente ao exercício financeiro de 2005 e determinou que o ex-gestor o devolva aos cofres públicos R$ 2,9 milhões, alem do pagamento de multas que totalizam R$ 343.124,00.
Várias irregularidades foram encontradas pelos técnicos do TCE na avaliação dos documentos entregues por Manoel de Matos, entre as quais se destacam: aplicação dos recursos do FUNDEF abaixo dos limites constitucionais; ausência de extratos bancários; fragmentação de despesas; ausência de processos licitatórios; folhas de pagamento sem as assinaturas dos
servidores e carimbo de identificação do banco pagador e aplicação dos recursos da saúde abaixo do que determina a Constituição Federal.
Na mesma sessão, foram desaprovadas as contas de Antônio Costa Vale (Paulino Neves/2005), R$ 30.442,00; Antônio Moraes da Silva (Bela Vista/2002), com multas de R$ 44.515,00; Francisco Evandro Freitas Costa Mourão (Buriti/2005), com multa de R$ 2.362,00 e Maria do Rosário Serrão Martins (Pedro do Rosário/2004).
Com as informações a Assessoria de Comunicação do TCE.
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