Caxias

Conselho cobra regularização de farmácias de Caxias

Os proprietários devem cumprir Lei que obriga a presença de um farmacêutico no estabelecimento.

Atualizada em 27/03/2022 às 13h59

SÃO LUÍS - Na última sexta-feira, 6, em uma ação conjunta, envolvendo o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão (CRF/MA), Ministério Público (MP), a Vigilância Sanitária (VISA) Estadual e Municipal e Promotoria da Saúde de Caxias foram interditadas 13 farmácias na cidade de Caxias, a 354 km de São Luís.

A ação foi realizada depois de findado o prazo do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado pelos proprietários de farmácias de Caxias e representante do Ministério Público e do Conselho de Farmácia do Maranhão, ano passado.

O TAC estabelece o cumprido pelos proprietários da Lei Federal n° 5.991/73 que determina a obrigatoriedade da presença do farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento farmacêutico e que obriga que o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos seja exercido somente por empresas e estabelecimentos licenciados pelo órgão sanitário competente.

Por meio do TAC foi definida a presença do profissional farmacêutico por um período de oito horas diárias para estabelecimentos que funcionam no horário de 8 horas às 22 horas, e dezesseis horas de assistência farmacêutica diária permanente em estabelecimentos que funcionam em período de 24 horas.

Após 60 dias, data acordada para o término do prazo do TAC, na última sexta-feira, 6, os órgãos competentes promoveram o fechamento das farmácias de Caxias. Além das 13 farmácias fechadas pelos órgãos competentes, 6 foram fechadas espontaneamente. De acordo com o fiscal-farmacêutico Raiflan Matias os 6 proprietários que fecharam suas farmácias antes da atuação do CRF/MA sofrerão as mesmas sanções que os demais proprietários que tiveram suas farmácias interditadas.

“Os proprietários dessas 6 farmácias fecharam suas portas por estarem irregulares e por acreditarem que ficariam impunes, mas isso acontecerá. Assim como os outros, os proprietários dessas farmácias também serão penalizados e só poderão reabrir seus estabelecimentos quando contratarem o farmacêutico responsável e tirem suas licenças sanitárias”, adverte o fiscal-farmacêutico.

O assessor jurídico do CRf/MA, Paulo Tavares faz um alerta sobre as penalidades que podem ser aplicadas na hipótese do descumprimento das disposições do TAC. “ O descumprimento das cláusulas do TAC pode gerar para o farmacêutico um processo ético e uma multa pecuniária para o estabelecimento”.

De acordo com Dra. Mary Jane Limeira de Oliveira, presidente do CRF/MA, fiscalizar a atividade profissional garante o cumprimento da lei com a contratação do farmacêutico, profissional responsável pela regulação do estabelecimento farmacêutico e da assistência farmacêutica. “As interdições aconteceram para coibir um comércio ilegal que é um atentado contra a saúde da população. Sem farmacêutico, o comércio passa a agir na ilegalidade”, destaca Dra. Mary Jane.

A presidente do CRF/MA garante que as ações vão continuar em todo o estado.

“Daqui a aproximadamente 15 dias voltaremos à cidade de Caxias para analisarmos a situação. O resultado de ações como essas, além de inibir a abertura de um comércio ilegal, garante para os que querem abrir estabelecimentos farmacêuticos e contratar o profissional habilitado uma atuação responsável na venda de medicamentos, e na assistência ao paciente”, enfatisa a presidente do CRF/MA.

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