Água

Caema é obrigada a regularizar serviço em Dom Pedro

A Caema será obrigada a construir três poços artesianos de 350 metros de profundidade.

Atualizada em 27/03/2022 às 14h17

SÃO LUÍS - O juiz titular da comarca de Dom Pedro, Thales Ribeiro de Andrade, determinou através de liminar em ação civil pública, datada de 15 de agosto, que a Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (Caema) regularize o fornecimento de água no município num prazo máximo de 30 dias.

A liminar determina, também, a suspensão imediata da cobrança das faturas de água dos consumidores residentes nas ruas Jorge Fernandes, São João, Afonso Pena, Engenheiro Rui Mesquita, Humberto de Campos e Moqueca, até que se proceda a regularização. Caso isso não ocorra, a Caema pagará R$ 1 mil de multa por cada cobrança.

De acordo com denúncia do Ministério Público, que motivou a liminar, apenas 40% dos moradores de Dom Pedro vêm recebendo água potável em suas residências. Ainda assim, de forma descontínua e alternada.

A Caema será obrigada a construir três poços artesianos de 350 metros de profundidade, de forma a atender a parcela da população que sofre com a falta de água. Caso não cumpra a determinação, a prestadora de serviços pagará multa diária de R$ 10 mil.

A Prefeitura de Dom Pedro reconheceu a situação de emergência que se encontra o município, através dos Decretos nº 010/2005 e 046/2005. Abaixo-assinado dos moradores reclamando da falta de água foi apresentado à Promotoria de Justiça, para reforçar o pedido.

Informações da Corregedoria Geral da Justiça

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