Conanda divulga carta de repúdio ao juiz de Caxias

Adnaldo Cavalcante foi absolvido da acusação de prostituição de menores.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 15h20

SÃO LUÍS- Foi encaminhado ao estado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) a Carta Aberta à População denominada "A impunidade brasileira e os direitos de crianças e

adolescentes".

Na carta, o Conselho considera insensível decisão do Tribunal de Justiça de absolver o juiz Adnaldo Cavalcante, envolvido em casos de prostituição na cidade de Caxias.

Abaixo segue a íntegra da nota:

Brasília, 14 de maio de 2003-05-22

Carta Aberta à População

A impunidade brasileira e os direitos de crianças e adolescentes

O país vive o momento histórico de esperança e os cidadãos brasileiros têm a expectativa de que as mudanças, tão necessárias e urgentes, se concretizem, principalmente, no que se refere à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

O 18 de maio foi instituído por lei como Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual, com o objetivo de chamar a atenção de todos para esse grave problema social, bem como para reverter o alarmante quadro existente em nosso país, com absurdos índices de impunidade dos abusadores.

O registro de caso recente da absolvição pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão de um Juiz de Direito, autor presumido de violência sexual contra adolescentes da cidade de Caxias-MA, trouxe à tona esta lamentável realidade nacional.

Como se isso não bastasse, o referido Magistrado foi reconduzido à comarca de origem, por uma insensível decisão do Tribunal.

Este fato comprova uma prática rotineira, infelizmente presente em todo o país , o poder do mais forte, do mais poderoso, do mais influente.

Além do grave prejuízo ao desenvolvimento físico, psíquico e social das vítimas, este comportamento encobre o trabalho dedicado e competente de grande contigente de profissionais da Justiça, comprometidos com o princípio da garantia dos direitos de crianças e adolescente, previstos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

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