TCE aplica multa de R$ 3,4 milhões em ex-prefeito de Dom Pedro

Décio Sá - O Estado do Maranhão

Atualizada em 27/03/2022 às 15h23

SÃO LUÍS - O ex-prefeito de Dom Pedro Francisco José Ribeiro Bezerra, o Chico do Valdemar, terá de devolver ao erário municipal R$ 3,459 milhões, de acordo com decisão preliminar tomada ontem pela manhã pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O ex-prefeito pode recorrer da decisão ao próprio tribunal.

A medida foi tomada em decorrência do tribunal ter

emitido parecer prévio pela desaprovação das contas do ex-prefeito referentes ao ano de 1998.

As contas dos ex-prefeitos e prefeitos de Turilândia, Presidente Médice, Tuntum e Brejo de Areia, todas referente ao exercício 1999, Presidente Dutra (1993) e São Luís Gonzaga (1995)

também foram desaprovadas em pareceres prévios emitidos pelos conselheiros do TCE.

As prestações de contas de vários presidentes de Câmaras de Vereadores do interior do estado tiveram o mesmo destino.

Em todos esses casos cabem recursos ao próprio

tribunal. Outros gestores estaduais e municipais, como o vice-governador Jura Filho, tiveram suas contas aprovadas.

No caso do vice-governador, foram julgadas

regulares suas prestações de contas de 2001 e início de 2002 quando ele ainda era gerente regional de Bacabal.

Em relação a Dom Pedro foram encontradas várias

irregularidades na prestação de contas de Chico do

Valdemar, entre as quais ausência de aprovação de

decreto do Executivo e de contrato registrado de

empréstimo de Antecipação de Recita Orçamentária (ARO) no valor de R$ 200 mil, falta de comprovantes de repasses à Câmara de Vereadores e de receitas obtidas com o Fundef, ICMS, FPM (Fundo de Participação do Município) e outras transferências federais.

Por causa dessas e outras irregularidades, o TCE imputou um débito ao ex-prefeito de R$ 2,883 milhões acrescida de multa de 20% desse valor (R$ 576,576 mil), totalizando R$ 3,459 milhões. Ele tem 15 dias para pagar o débito.

Os outros prefeitos e ex-prefeitos que tiveram parecer prévio pela desaprovação de suas contas foram Teodoro Gusmão Costa (Turilândia), José Soares Monte Neto (Presidente Médice), Jurandy Carvalho de Sousa (Presidente Dutra), Walter Lima Gomes (São Luís Gonzaga), José Miranda Almeida (Brejo de Areia) e Antonio Pires Neto e (Tuntum).

Os presidentes das Câmaras de Vereadores de Presidente Vargas (exercício 1998), Bequimão e São Francisco do Maranhão (1993), Axixá (1996), Santa Rita (2000), Cajari e Lago Açu (1999) e Viana (1994) tiveram suas contas consideradas regulares, enquanto os de Nina Rodrigues (1999) e Davinópolis (2000) foram aprovadas com ressalvas.

Já as contas das Câmaras de Buriticupu e Nina

Rodrigues (2000), Alcântara (1998) e Montes Altos (1999)foram desaprovadas.

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