Açailândia: Fazenda mantinha 30 pessoas realizando trabalho escravo

O Estado do Maranhão

Atualizada em 27/03/2022 às 15h27

Açailândia - Flagrado trabalho escravo no Maranhão. A juíza federal do trabalho da Vara de Açailândia, Noélia Maria Cavalcanti Martins e Rocha, concedeu no dia 30 de outubro uma liminar assegurando os direitos constitucionais mínimos aos trabalhadores da Fazenda Campo Grande, localizada na BR-222 (Km 27). A fazenda foi denunciada pelo Ministério Público por manter empregados em regime análogo a de escravo.

A denúncia que fundamenta a ação civil pública é resultado de uma blitz realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho, que localizou 53 trabalhadores na Fazenda Campo Grande vivendo em condições precárias.

De acordo com a denúncia, os trabalhadores que foram aliciados mediante falsas promessas de boa remuneração estavam impedidos de deixar a fazenda e alojados em barracos sem higiene e desprovidos de instalações sanitárias. Foram encontrados pelo menos 30 trabalhadores amontoados em barracos cobertos de lona plástica, fincados em chão batido e que não ofereciam proteção contra ventos e chuva, segundo a ação civil pública.

“Da análise das provas contidas nos autos conclui-se que várias normas trabalhistas estão sendo olvidadas pelo réu”, justificou a juíza ao conceder parcialmente a liminar.

Ela proibiu o trabalho forçado, determinando ainda ao proprietário da fazenda, Olinto Chaves dos Santos, que não impeça os trabalhadores de exercerem o direito constitucional de ir e vir por conta de “eventuais dívidas” contraídas pelos empregados com a empresa. De acordo com o Ministério Público, são os trabalhadores que custeiam alimentação e os equipamentos de trabalho na fazenda localizada no município de Açailândia, região Sul do Maranhão.

Descontos - Noélia Rocha proibiu ainda que fossem efetuados descontos salariais e o aliciamento de trabalhadores para a fazenda de qualquer parte do país. A juíza também vedou a contratação de menores de 16 anos e exigiu segurança no transporte, remuneração mínima e o pagamento de salários até o quinto dia útil do mês subseqüente, como prevê o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho.

A fazenda terá ainda que fornecer gratuitamente equipamentos, materiais de primeiros socorros, água potável adequada ao consumo, alojamentos e instalações sanitárias adequados aos trabalhadores e seus familiares no prazo de 90 dias.

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