Polícia Rodoviária aguarda decisão sobre multa de pardal

O Estado do Maranhão

Atualizada em 27/03/2022 às 15h30

A Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Maranhão ainda está aguardando informações de Brasília para saber qual será o posicionamento adotado diante das multas aplicadas a partir de 10 de maio deste ano, quando foi publicada em Diário Oficial da União a Deliberação n° 34, que revogou a Resolução n° 131, que, por sua vez, referendava a Deliberação n° 29, que tratava da fiscalização de trânsito a partir de instrumentos de medição de velocidade, os radares.

Ao contrário da Semtur, que usa outros meios eletrônicos de fiscalização, a PRF se utiliza dos radares para fazer a fiscalização. “Nosso Departamento de Multas ainda está trabalhando para obter maiores informações sobre a postura que iremos adotar”, afirmou o inspetor Inácio Castro, chefe da divisão de fiscalização no estado.

Em São Luís, onde há fiscalização eletrônica, a Secretaria Municipal de Transportes Urbanos informou que não modificará a fiscalização eletrônica. “Nós não utilizamos esse tipo de equipamento. Temos redutores de velocidade nas barreiras eletrônicas e fotossensores nos semáforos. Todo esse equipamento é estático e sinalizado, o que os coloca em uma categoria diferente dos pardais”, afirmou o secretário adjunto Canindé Campos.

Solução - Somente no dia 19 de setembro é que o Conselho Nacional de Trânsito se reunirá para definir uma nova regulamentação para o uso de radares. Para os motoristas que receberam multas por excesso de velocidade nas rodovias federais, essa reunião também será importante, porque se ficar decidido que as disposições da Resolução n° 29 não são suficientes para regulamentar o assunto, todas as multas emitidas a partir do 10 de maio deste ano terão de ser revogadas por ausência de legislação.

O Ministério da Justiça informou, em nota oficial, que existe uma polêmica jurídica sobre qual o dispositivo legal que deve vigorar. “Uma corrente afirma que a resolução n° 34 teria revogado todas as disposições sobre a matéria. Outra corrente entende que ainda seriam válidas as disposições da Deliberação n° 29”, dizia a nota.

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