Lago da Pedra

Homem acusado de tentativa de homicídio é condenado

O réu foi considerado culpado e recebeu a pena de 9 anos de reclusão.

Imirante, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h27
De acordo com a sentença, Manoel Ademir deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado, na Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís.
De acordo com a sentença, Manoel Ademir deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado, na Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís. (Reprodução/Internet)

LAGO DA PEDRA - A 1a Vara de Lago da Pedra realizou, nessa terça-feira (13), uma sessão do Tribunal do Júri na comarca, tendo como réu Manoel Ademir Uchoa de Armada. Ele estava sendo acusado de tentar matar as vítimas Josivaldo Lopes de Sousa e Joel de Lima Sousa. O réu foi considerado culpado e recebeu a pena de 9 anos de reclusão. O julgamento teve a presidência do juiz Marcelo Santana, titular da unidade judicial.

Consta noa denúncia que no dia 19 de junho de 2010 as vítimas Francivaldo Lopes e Joel de Lima estavam juntamente a outras pessoas em uma seresta na Rua do Comércio, em Lago dos Rodrigues, termo judiciário de Lago da Pedra. Eles estavam tomando cerveja, quando o denunciado chegou e perguntou quem queria levar uma ‘coronhada’ de revólver primeiro. Nessa hora, ele sacou um revólver da cintura e encostou na barriga de Francivaldo.

Manoel Ademir apertou o gatilho, mas a arma falhou, quando Joel tentou ajudar Francivaldo, levando uma coronhada na cabeça. O acusado também atirou em Joel, mas errou, momento em que os dois se agarraram e Manoel Ademir foi desarmado. Ato contínuo, o acusado saiu correndo, quando se viu sema arma. A vítima Joel levou a arma até a delegacia para ser apreendida.

Durante o julgamento, o Ministério Público Estadual requereu a condenação do réu nas penas do art. 121, caput, c/c art. 14, inciso II (por duas vezes), ambos do Código Penal. Por outro lado, a fefesa sustentou a tese de desclassificação para o delito de porte de arma de fogo, já que, segundo a Defensoria, o réu não teria a intenção de matar as vítimas, bem como o crime impossível pela utilização de meio absolutamente ineficaz, além de negar a autoria em relação aos dois crimes.

De acordo com a sentença, Manoel Ademir deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado, na Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís. O julgamento ocorreu no Centro de Ensino Infantil Professora Inácia Ferreira, em Lago dos Rodrigues.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.