Condenação

Ex-prefeito deve pagar R$ 1,1 mi por danos ao patrimônio público

A Justiça determinou ainda a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Divulgação/Assessoria TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h48

JOÃO LISBOA - Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) mantiveram sentença da 1ª Vara de João Lisboa condenando o ex-prefeito do município Francisco Alves de Holanda ao pagamento de R$ 1,1 milhão, referente a multa civil e ressarcimento de danos causados ao patrimônio público.

A Justiça determinou ainda a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. A sentença também declarou nulas as licitações denunciadas na ação.

O Ministério Público Estadual (MP) ajuizou ação de improbidade administrativa pedindo o reconhecimento dos atos de improbidade e devolução dos valores aos cofres públicos por atos de fracionamento indevido do objeto de licitações, direcionamento e favorecimento da empresa Auto Posto Coimbra Ltda para fornecimento de combustível para veículos da prefeitura.

Em contraposição ao pleito do Ministério Público, o ex-prefeito Francisco Alves de Holanda interpôs recurso junto ao TJ- sustentando a legalidade dos procedimentos licitatórios. Ele apontou a ausência dos requisitos necessários à caracterização de improbidade, pela inexistência de intenção e prejuízo ao erário, afirmando que os procedimentos adotados no processo licitatório foram adequados.

Segundo o ex-gestor, os atos impugnados foram praticados depois da emissão do parecer jurídico do procurador do Município, evidenciando a ausência de má-fé na conduta do administrador.

Para o relator do recurso, desembargador Kléber Carvalho, restaram comprovadas as contratações direcionadas a empresa Auto Posto Coimbra Ltda, uma vez que a licitação foi fracionada em diversos processos na modalidade convite, quando deveria ter sido uma única na modalidade tomada de preços, contemplando o maior número possível de concorrentes.

“Não bastasse a ilicitude residente no só fato de o ex-gestor não ter observado a legislação que rege as licitações públicas, constato que houve ilegalidade na própria destinação do produto adquirido pelo procedimento viciado”, ressaltou o desembargador.

Para o magistrado, ao contrário do que alegou o ex-gestor, foram preenchidos os requisitos necessários à configuração da improbidade, já que o mesmo tinha pleno conhecimento da obrigação de realizar licitação por tomada de preços e a fragmentação apresenta nítida pretensão de burlar a norma legal.

“O agente público não foi diligente ao ponto de revisar os atos administrativos por ele praticados no exercício do mandato eletivo de que foi investido, devendo arcar com o ônus de sua irresponsabilidade administrativa que implicou mau uso da coisa pública”, avaliou.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.