Indenização

Cemar indenizará pais de vítima de choque elétrico em açude

Imirante com informações da Assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 12h04

SÃO LUÍS - A Cemar foi condenada a indenizar os pais de um menino de 12 anos, que morreu em razão de choque elétrico enquanto tomava banho em um açude no município de Jenipapo dos Vieiras. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância, que determinou o pagamento de R$ 60 mil, por danos morais, além de pensão mensal, a cada um, até o dia em que a vítima completaria 65 anos de idade.

O fato ocorreu em 16 de abril de 2011, quando um fio de alta tensão da companhia energética se rompeu e caiu no açude, provocando a descarga elétrica que matou o menino. Os pais, lavradores da zona rural daquele município, entraram com uma ação de reparação, alegando falta de manutenção da rede elétrica, pedindo indenização e pensão, a partir do dia da morte do filho.

A empresa contestou, apontando responsabilidade de terceiros, sob o argumento de que alguém teria arremessado um objeto de metal, causando o rompimento da fiação.

A Justiça de 1º grau atendeu em parte ao pedido dos pais. Informou que a legislação trabalhista não admite qualquer modalidade de trabalho a indivíduos com menos de 14 anos. A pensão estabelecida para cada um foi de dois terços do salário mínimo, a partir da data em que o menor, se vivo, completaria esta idade, até o dia em que atingiria 25 anos. Daí em diante, metade do salário mínimo, até o dia em que completaria 65 anos.

DANOS - O desembargador Raimundo Barros (relator) disse que nenhum dos argumentos da empresa tem sustentação. Frisou que a ausência de fiscalização e manutenção da rede elétrica foi suficiente para desencadear o fato que vitimou o menor. Acrescentou que a legislação específica prevê que, se o fornecedor de serviços causar danos ao consumidor, responderá objetivamente, não havendo necessidade de se investigar sobre sua culpa.

O relator disse estar configurada a ocorrência de dano moral e material e citou outras decisões do TJMA. Considerou o valor de R$ 60 mil para cada, a título de danos morais, como razoável e proporcional. Também não reduziu o valor da pensão fixada. Os desembargadores Maria das Graças Duarte e Marcelo Carvalho Silva também negaram provimento ao recurso da Cemar, mantendo a sentença de 1º grau.

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