"Itapecuru Show de Prêmios"

Justiça Federal suspende exploração de jogos de azar em Itapecuru-Mirim

Segundo o MPF-MA, João Batista de Sousa Borges explorava jogos de azar sob a aparência de título de capitalização na modalidade de filantropia premiável.

Divulgação/MPF-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h06
Em dezembro de 2018, o MPF recebeu representação formulada, segundo a qual eram explorados jogos de azar no evento "Itapecuru Show de Prêmios", localizado na Rua Professor Antônio Olívio Rodrigues, Itapecuru-Mirim.
Em dezembro de 2018, o MPF recebeu representação formulada, segundo a qual eram explorados jogos de azar no evento "Itapecuru Show de Prêmios", localizado na Rua Professor Antônio Olívio Rodrigues, Itapecuru-Mirim. (Foto: Divulgação)

ITAPECURU-MIRIM - O Ministério Público Federal (MPF) identificou a prática ilegal de exploração de jogos de azar no município, sob a aparência de um título de capitalização na modalidade de filantropia premiável.

O MPF obteve então, na Justiça Federal, decisão em caráter liminar, em face do responsável pela realização dos sorteios, semanalmente, na cidade de Itapecuru-Mirim, os quais se davam sob a falsa imagem de títulos de capitalização na modalidade de filantropia premiável, com evidente descumprimento das normas legais e regulamentares que regem os títulos de capitalização e as loterias nacionais.

Em dezembro de 2018, o MPF recebeu representação formulada, segundo a qual eram explorados jogos de azar no evento "Itapecuru Show de Prêmios", localizado na Rua Professor Antônio Olívio Rodrigues, Itapecuru-Mirim.

Assim, a Justiça Federal determinou que o responsável deve interditar o escritório do evento "Itapecuru Show de Prêmios", até o trânsito final da ação, e deixar imediatamente de comercializar, ofertar, expor, veicular ou anunciar qualquer modalidade de sorteio, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil reais para cada evento que importe a inobservância do referido provimento jurisdicional, a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), previsto na Lei 7.347/85.

A Justiça Federal determinou, ainda, que, no prazo de 10 dias, o responsável apresente toda a documentação referente à contabilidade do seu empreendimento, compreendendo todo o período de atividade, com descrição integral dos valores recolhidos e dos valores sorteados, dados dos beneficiários e dos prêmios distribuídos; além de anunciar em jornal impresso, televisão, rádio local, seus perfis mantidos nas redes sociais (Facebook, Instagram e Twitter), e por carros de som na sede do município de Itapecuru-Mirim.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.