Em Itapecuru-Mirim

Homem acusado de matar vizinho é condenado a 12 anos de prisão

Réu foi condenado a 12 anos de prisão a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

Divulgação / CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h06
Pena deve ser cumprida na Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) de Itapecuru Mirim.
Pena deve ser cumprida na Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) de Itapecuru Mirim. (Arte: Imirante.com)

ITAPECURU-MIRIM - Após sessão de quase 12 horas, o Tribunal do Júri Popular de Itapecuru-Mirim condenou, em julgamento realizado na terça-feira (25), Janielson Oliveira (o “Queto”), pela morte do seu vizinho Edvaldo Cavalcante Rodrigues (o “Dj Curió”), a golpes de faca. O réu foi punido com a pena de 12 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, na Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) de Itapecuru Mirim.

O crime aconteceu no dia 12 de junho de 2017, por volta das 22h, em Miranda do Norte. O réu – usuários de drogas -, estava atirando pedras nas casas da rua e assassinou a vítima após ajoelhar-se aos seus pés pedindo perdão, e quando esta se virou para chamar a polícia, foi golpeada até a morte.

O acusado não possuía antecedentes criminais. E os autos não trouxeram informações relevantes sobre a sua conduta social, ou personalidade. Quanto ao comportamento da vítima, não ficou provado que tenha, de qualquer forma, contribuído para a ocorrência do fato.

Conselho de Sentença

O Conselho de Sentença confirmou, por maioria, a materialidade, letalidade e a autoria do crime de homicídio consumado e rejeitou, por maioria, as teses da defesa. O júri reconheceu a configuração das qualificadoras do artigo 121, parágrafo 2º, incisos, II e IV, do Código Penal, pelo réu ter agido por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Com base na decisão do conselho de sentença, a presidente do Tribunal do Júri, juíza Mirella Cézar Freitas (2ª Vara de Itapecuru-Mirim), condenou o réu às penas previstas no artigo 121, parágrafo 2º, incisos, II e IV, do Código Penal Brasileiro.

A juíza decidiu manter o decreto de prisão preventiva do sentenciado, diante da necessidade da garantia da ordem pública, abalada em decorrência da violência e modo de atuação do réu na prática criminosa do crime de homicídio, revelando-se indivíduo de periculosidade acentuada e desprezo pela vida humana.

“Representaria um contrassenso revogar tal prisão após ter sido condenado pelo Tribunal do Júri. Desse modo, a manutenção da prisão preventiva do sentenciado Janielson Oliveira é necessária para a garantia da ordem pública”, declarou a juíza na sentença.

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