Justiça

MP-MA aciona ex-prefeito por improbidade administrativa

Também são alvos uma cooperativa e seu presidente.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h24
Júnior Marreca, ex´-prefeito de Itapecuru-Mirim é alvo de ação do MP-MA.
Júnior Marreca, ex´-prefeito de Itapecuru-Mirim é alvo de ação do MP-MA. (Arte: Imirante.com)

ITAPECURU-MIRIM - A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim ingressou, no último dia 23, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Antonio da Cruz Filgueira Junior, conhecido como Júnior Marreca, ex-prefeito do município. Também são alvos da ação a Interativa - Cooperativa de Serviços Múltiplos Ltda. e seu ex-presidente, Georgevan Ferreira Santos.

Em 2011, a Interativa - Cooperativa de Serviços Múltiplos Ltda. firmou contrato com a Prefeitura de Itapecuru-Mirim para “prestar serviços da área pública”. A empresa teria sido a vencedora do pregão presencial n° 13/2011, com valor global de pouco mais de R$ 6,5 milhões. De acordo com Georgevan Santos, foram contratadas cerca de 250 pessoas para prestar serviços na prefeitura, com valor contratual mensal de R$ 543.622,51.

Em depoimento, o ex-presidente da empresa afirmou que os valores não foram mais honrados pela prefeitura a partir de junho de 2012, havendo a “rescisão parcial e verbal” do contrato. A Interativa teria deixado de prestar serviços à administração municipal em novembro de 2012.

Em 2016, foi solicitada cópia do procedimento licitatório n° 13/2011 ao Município. Em resposta, a Procuradoria Geral do Município afirmou não ter encontrado os documentos nos arquivos municipais, tendo encaminhado cópia do estatuto da empresa e do segundo termo aditivo ao contrato, no valor de R$ 7.445.140,20. Esse aditivo previa a prestação de serviços entre abril de 2012 e abril de 2013. No entanto, de fato, os serviços findaram em 31 de dezembro de 2012, último dia de mandato de Júnior Marreca.

Ainda de acordo com a Procuradoria do Município, concomitante ao contrato com a Interativa, o ex-gestor realizou contratações temporárias de pessoal nos exercícios de 2006 a 2012. Tal situação levou a prefeitura a condenações na Justiça do Trabalho, por conta de dívidas não saldadas pela empresa.

Para a promotora de Justiça Flávia Valéria Nava Silva, “o contrato firmado entre o ente municipal e a Interativa se refere à terceirização para fornecimento de mão de obra, que corresponde a artifício utilizado para burlar a regra da obrigatoriedade do concurso público”. Ela cita como exemplos os cargos de psicólogo, auxiliar administrativo, motorista e auxiliar de enfermagem, reconhecidamente necessários pela administração municipal e com necessidade já quantificada, mas, mesmo assim, contratados por meio da empresa.

“Ao contrário do que ocorre com a terceirização sob a forma de empreitada de serviço, a espécie em comento caracteriza-se pelos requisitos de subordinação e pessoalidade, próprios de uma relação de empresa, razão pela qual não pode ser admitida no serviço público”, complementa a representante ministerial.

Na ação, o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) pede, como medida Liminar, que a Justiça determine a decretação da indisponibilidade dos bens dos envolvidos. Ao fim do processo, Antonio da Cruz Filgueira Junior, Georgevan Ferreira Santos e a Interativa - Cooperativa de Serviços Múltiplos Ltda. Se condenados, os suspeitos estão sujeitos ao ressarcimento solidário de R$ 13.968.610,30 mais os valores a serem apurados, atualizações monetárias e acréscimos legais.

Júnior Marreca está sujeito, ainda, à perda do cargo público que esteja exercendo, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa de 100 vezes o valor recebido à época e proibição de receber benefícios ou fechar contratos com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Georgevan Santos também pode ser condenado ao pagamento de multa de 10 vezes o valor adquirido irregularmente e à proibição de receber benefícios ou incentivos do Estado por até cinco anos. Se condenada, a Interativa está sujeita à igual proibição e poderá ter que arcar com o pagamento de multa de até 100 vezes o valor recebido, irregularmente, do município de Itapecuru-Mirim.

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