Justiça

Ministério Público pede o afastamento do prefeito de Itapecuru-Mirim

Ele é suspeito, entre outras coisas, de fraudar a folha de pagamento do município.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h39

ITAPECURU-MIRIM- A Justiça ingressou com uma ação contra o prefeito de Itapecuru-mirim, Magno Rogério Siqueira, por atos de improbidade administrativa. A ação foi motivada por diversas irregularidades percebidas no funcionalismo municipal, que vão da contratação temporária irregular ao acúmulo de cargos em mais de uma secretaria municipal.

De acordo com o promotor Benedito de Jesus Nascimento Neto, que responde pela 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim, desde quando começou seu mandato, em janeiro de 2013, Magno Amorim vem realizando a contratação de servidores, para todas as áreas da administração, sem concurso público. Diante disso, em 10 de abril de 2014, o Ministério Público (MP) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual a prefeitura se comprometeu a demitir os contratados irregularmente e nomear os concursados, inclusive os excedentes.

Após o prazo previsto, de três meses, o gestor não cumpriu o acordo firmado. Mesmo sendo dada tolerância em relação ao prazo, o cumprimento do TAC foi apenas parcial. Mais que isso, o prefeito informou, falsamente, ao Ministério Público, a respeito da demissão dos servidores. No ofício 35/2014, o gestor lista apenas 19 servidores que teriam sido demitidos. Foi verificado, no entanto, em diligências realizadas pela promotoria, que esse número é muito maior.

Apenas nas escolas municipais visitadas pela equipe da promotoria em fevereiro de 2015, foram encontrados 101 contratados em atividade, contra apenas 14 servidores concursados. De acordo com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapecuru-Mirim, o número de professores contratados em 2014 era superior a 350.

“Com a comprovação da existência de servidores contratados, verifica-se a necessidade de se convocar os concursados, uma vez que confirmada a existência da necessidade de serviço pela Administração Pública Municipal, em razão da contratação de servidores temporários, ilegalmente”, observa o promotor Benedito Coroba.

Outros problemas

Não bastasse a irregularidade de suas contratações, os servidores de Itapecuru-Mirim têm sofrido com constantes atrasos em seus vencimentos. Atualmente, os funcionários estão sem receber salários há três meses.

“O gestor público que atrasa o pagamento de remuneração de servidores é um gestor incompetente e descompromissado, considerando que o pagamento de remuneração é despesa pública básica e essencial; o seu descumprimento indica, inquestionavelmente, o fracasso na gestão das contas públicas, com inúmeras repercussões negativas, principalmente em relação aos alimentos dos beneficiários. É por essa razão que a remuneração dos servidores tem caráter alimentar, dizendo respeito à própria dignidade da pessoa humana”, argumenta o promotor de justiça.

Outro fato levantado na ação é o de que vários servidores figuram, ao mesmo tempo, nas folhas de pagamento das secretarias municipais de Educação e Saúde. Essas pessoas aparecem como merendeiros e porteiros em uma pasta e como auxiliares de enfermagem na outra. Para Benedito Coroba, esse fato indica o acúmulo ilegal de cargos, fraude na folha de pagamento, desvio de recursos públicos e diversos outros elementos caracterizadores de improbidade administrativa.

Pedidos

Além do afastamento imediato de Magno Rogério Siqueira Amorim do cargo de prefeito, de modo a não atrapalhar o andamento das investigações, o Ministério Público também pediu, em caráter liminar, a decretação da indisponibilidade dos bens do gestor, bem como o bloqueio de suas contas. Também foi pedido que a Justiça requisite da Receita Federal as declarações de Imposto de Renda do prefeito relativas aos exercícios de 2012, 2013 e 2014.

Ao final do processo, a promotoria pede a condenação do prefeito de Itapecuru-Mirim por improbidade administrativa, estando sujeito à perda do mandato, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa no valor de 100 vezes a remuneração recebida por ele em setembro de 2015, ressarcimento dos danos causados ao erário e à proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

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