Justiça

Promotoria emite recomendação para evitar promoção pessoal do prefeito

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h03

ITAPECURU-MIRIM - Para garantir o respeito ao princípio da impessoalidade da administração pública, estabelecido na Constituição Federal, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) encaminhou, em 28 de agosto, Recomendação ao prefeito de Itapecuru-Mirim (a 118 km de São Luís), Magno Rogério Siqueira Amorim, requerendo a mudança da pintura de todos os prédios públicos do município.

O objetivo principal é que as edificações do município não sejam associadas à pessoa do gestor municipal e à sua coligação política. Atualmente os prédios municipais estão pintados em vermelho e amarelo, cores do partido do gestor: Partido Popular Socialista (PPS).

No documento, a titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, Theresa Maria Muniz Ribeiro de la Iglesia, destaca que o artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a administração pública dos Municípios, entre outras unidades, deve obedecer aos princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A representante do MPMA também ressalta que a jurisprudência brasileira versa que "qualquer administrador que promova a reforma e a pintura de diversos imóveis municipais, optando por aplicar cores em correlação com a bandeira do partido político ao qual pertence, caracteriza o elemento da intencionalidade da promoção pessoal, ofendendo os princípios da impessoalidade e da moralidade e lesando o erário".

"As cores que identificam o partido político a que está filiado o atual prefeito (PPS) são as que foram aplicadas à pintura de todas as escolas, secretarias e prédios do município de Itapecuru Mirim", explica a promotora de justiça. "Na gestão pública, o uso de cores que sejam iguais àquelas em campanha eleitoral por candidatos, partidos ou coligações políticas, caracteriza um símbolo de promoção pessoal dos gestores".

No documento, a promotora também requer que o prefeito de Itapecuru-Mirim informe, no prazo de 30 dias, as medidas adotadas pela administração municipal para atender à Recomendação do MPMA.

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