Improbidade Administrativa

Justiça Federal condena ex-prefeito de Itaipava do Grajaú

Luiz Gonzaga foi condenado a pagar multa de R$ 10 mil.

Imirante Imperatriz, com informações da Assessoria.

Atualizada em 27/03/2022 às 11h37
(Foto: Divulgação)

ITAIPAVA DO GRAJAÚ – A partir de ação proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Itaipava do Grajaú, Luiz Gonzaga dos Santos Barros, por improbidade administrativa.

Luiz Gonzaga foi condenado a pagar multa de R$ 10 mil, teve seus direitos políticos suspensos por 8 anos e foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 5 anos.

Os atos de improbidade foram constatados na aplicação dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para custeio do Programa Nacional de Alimentação Escolar em 2001.

Diante da existência de denúncias de irregularidades na aplicação dos recursos recebidos do FNDE, no valor de R$ 76.662, a equipe de auditoria do Fundo realizou inspeção na prefeitura de Itaipava do Grajaú e às escolas municipais beneficiadas pelo Pnae.

Em visita feita às escolas, os auditores relataram que “o fornecimento de merenda escolar em 2001 ocorreu de forma inconstante, ficando as escolas no início do ano letivo até 3 meses sem alimentação escolar”. Além disso, segundo o MPF, a prefeitura apresentou documentação que indica má aplicação dos recursos federais.

De acordo com o juiz federal Nelson Loureiro dos Santos, o exame da documentação apresentada comprova irregularidades na gestão das verbas públicas, bem como a existência de irregularidades nas licitações.

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