Liminar

Prefeitura de Santa Luzia do Tide é obrigada a nomear aprovados

Liminar favorável concedida pela justiça atendeu à ação civil pública ajuizada pelo MP.

Atualizada em 27/03/2022 às 13h59

SÃO LUÍS - A prefeitura de Santa Luzia do Tide tem até o dia 23 de julho para nomear 550 candidatos aprovados no concurso público realizado em 2005. A decisão é resultado da ação civil pública ajuizada pelo promotor de justiça Leonardo Rodrigues Tupinambá.

O Ministério Público constatou que, apesar de haver candidatos aprovados no concurso, a prefeitura municipal continuou a admitir outros funcionários. Apenas 216 candidatos foram nomeados do total de 766 concursados. Na ação, o promotor argumenta que a contratação irregular de servidores é uma "situação recorrente mesmo após anterior ação civil pública sobre o tema e seus desdobramentos". A realização do certame também foi resultado de uma ação civil ajuizada em 2005 pela promotoria da cidade.

De acordo com o MPMA, a existência de concurso público ainda válido e o número considerável de aprovados pendentes de aproveitamento é uma situação anormal. Em sua argumentação, na ação civil pública, o promotor esclarece que a "sintomática má utilização do erário público" constitui frustração dos aprovados, "lesionados, não apenas em seus direitos, mas, especialmente, em seus sonhos".

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A Constituição Federal estabelece que pode haver contratação sem concurso, para suprir necessidade temporária e de excepcional interesse público. Entre os casos previstos estão o combate a surtos endêmicos e epidemias, atendimento a situações de calamidade pública e outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei. Os servidores admitidos sem concurso, pela prefeitura de Santa Luzia do Tide, não se enquadram nas exceções previstas em lei.

Com informações do Ministério Público do Maranhão

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