SÃO LUÍS - O juiz de Governador Eugênio Barros, Mazurkievicz Saraiva de Sousa, anulou o concurso público do município de Graça Aranha (termo da comarca), realizado por força do edital 001, de 20 de novembro de 1997.
A medida torna sem efeito o ato administrativo que nomeou os 134 aprovados. De acordo ainda com a decisão, os nomeados não podem opor estabilidade conquistada em razão do tempo de serviço ao pleito anulatório do concurso.
Entre as justificativas citadas pelo juiz está o fato do concurso "ser completamente viciado, conforme ficou demonstrado, não podendo ser consideradas válidas as nomeações dele decorrentes". Outro motivo é que a medida "não trata de anulação, de exoneração ou qualquer forma de dispensa do servidor, o que implicaria na necessidade de regular procedimento administrativo".
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O prazo para o recurso dos candidatos é de 15 dias. O município terá 30 dias para recorrer. Independente de haver ou não recurso, o processo será enviado ao Tribunal de Justiça para que confirme ou rejeite a decisão.
Com informações da Ascom/TJ.
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