SÃO LUÍS - A juíza da comarca de São João Batista, Laysa de Jesus Paz Martins Mendes, manteve a suspensão do concurso público organizado pela
prefeitura municipal. Há alguns dias, ela acolheu pedido de ação civil pública cautelar, proposta pelo promotor de justiça Vicente Gildásio Leite Júnior. O concurso público deveria ter sido realizado no dia 11 de fevereiro.
Essa ação, segundo o promotor, foi motivada pelo fato de a prefeitura receber o dinheiro das inscrições em uma conta de pessoa física,
ferindo o dispositivo do edital que prevê o depósito em nome de uma empresa. Além desse fato, o promotor investiga supostas irregularidades denunciadas pela população.
O primeiro problema teria sido resolvido pela prefeitura, ou seja, os depósitos poderiam ser efetuados na conta da empresa DM&P Marketing T.
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e Consultoria. A questão, porém, é que não foi verificado processo de licitação para a contratação dessa empresa.
A juíza Laysa Martins Mendes decidiu pela permanência da suspensão do concurso, até que a prefeitura realize o processo licitatório.
Determinou ainda, que o dinheiro dos candidatos inscritos seja devolvido num prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 1 mil diários. Com a decisão, a magistrada confirma a primeira liminar
concedida.
Com as informações a Assessoria do Tribunal de Justiça do Estado.
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