SÃO LUÍS - Nesta semana, a Receita Federal informou que 937.939 declarações do Imposto de Renda de 2014, ano-base 2013, ficaram retidas na malha fiscal. Segundo a Receita, as maiores causas de retenção foram a omissão de rendimentos, informações incompletas ou desconexas referentes às despesas médicas, ausência de Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), a quantidade de Dependentes declarada pelas pessoas físicas e a diferença entre o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) declarado pela pessoa física e o informado na (Dirf), por quem pagou o rendimento e reteve o IR na fonte.
Para os contribuintes que caíram na malha fina, a Receita recomenda que seja feita uma consulta em sua página na internet para saber a causa da retenção. Para realizar essa pesquisa, o interessado deve utilizar o extrato do IRPF.
Para tal, é necessário acessar o Centro Virtual de Atendimento da RFB (e-CAC) e obter o código de acesso necessário para utilizar o sistema. Após obter o código, o contribuinte deve escolher o ano de exercício da declaração.
Com o tipo de pendência identificado, o contribuinte deverá seguir uma das duas opções abaixo:
Em caso de a declaração ter sido retida por conter informações incorretas, o contribuinte deverá retificá-la para corrigir os erros cometidos. A retificação deverá ser feita pela internet, utilizando o programa da declaração.
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Por outro lado, se a declaração retida estiver correta, o contribuinte deverá apresentar toda a documentação comprobatória das informações declaradas. Nessa situação, o interessado pode solicitar a antecipação da análise da documentação ou aguardar a intimação ou notificação da Receita.
A antecipação de análise só pode ser realizada se for referente à declaração dos últimos três exercícios anteriores ao corrente. Se a DIRPF pertencer ao exercício corrente, só será possível realizar o agendamento para atendimento a partir de janeiro do ano seguinte.
Para realizar o agendamento, o contribuinte deve, após obter o código de acesso ao portal e-CAC, acessar o extrato do IRPF; clicar na pendência informada; selecionar a opção para iniciar o agendamento; escolher a data e o horário para o atendimento e preencher o requerimento.
No dia do atendimento, o interessado deverá comparecer à Receita munido do comprovante de agendamento; dos termos de intimação e de atendimento, ambos assinado em duas vias; os originais e as cópias dos documentos constantes do termo de intimação e os originais e as cópias dos documentos que comprovem que a improcedência da pendência apontada na declaração.
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