São Luís - A 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís realizou 29 adoções no ano passado, mesmo sendo um ano atípico devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Em 2020 foram efetivadas mais adoções de crianças acolhidas do que no ano anterior, graças às estratégias adotadas pela unidade judiciária para garantir celeridade aos processos, segundo explicou o juiz titular José Américo Abreu Costa.
Atualmente em São Luís há 83 pretendentes cadastrados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), aptos a adotarem, e 16 crianças e adolescentes à espera de um lar definitivo, conforme dados da Vara da Infância.
Durante a pandemia foram efetivadas 12 adoções de crianças em acolhimento institucional e sete em conclusão, em fase de estágio de convivência. Houve também 10 adoções intuitu personae, que são aqueles casos de crianças que não vivem em instituições de acolhimento.
No ano de 2019 ocorreram 10 adoções de crianças acolhidas e 39 intuitu personae. "Em 2020, conseguimos um número de adoções de crianças em acolhimento institucional bem maior do que no ano anterior, devido à uma estratégia que montamos de atendimento à população e de impulso regular dos processos. Graças ao empenho dos servidores e às medidas de gerenciamento que adotamos para dar prosseguimento às adoções ", afirmou o magistrado.
O juiz destacou as medidas adotadas desde o início da pandemia da COVID-19, pela unidade judiciária. Nesse período, deu continuidade aos estágios de convivência do pretendente com a criança a ser adotada, para realização do estudo psicossocial, inicialmente com o acompanhamento de forma virtual pela Vara da Infância, dependendo da idade da criança. Depois, a unidade passou a fazer esses estudos de forma híbrida (presencial e virtual).
Outra estratégia foi a realização de audiências concentradas nas instituições de acolhimento, de forma virtual, sendo revistas por duas vezes as situações de crianças e adolescentes acolhidos durante a pandemia, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Foi aplicada, ainda, a Recomendação n° 8 da Corregedoria Nacional de Justiça, que possibilita a colocação de crianças acolhidas sob a guarda de pretendentes cadastrados junto ao SNA.
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Em julho, com a retomada das atividades presenciais no Judiciário maranhense, suspensas desde o mês de março devido à pandemia, a 1ª Vara da Infância e Juventude disponibilizou uma sala na unidade, com computadores para as partes carentes que não dispõem de acesso à internet e equipamentos de informática, auxiliadas por servidor da Vara.
As crianças acolhidas, que foram adotadas no ano passado, têm idades entre cinco meses e cinco anos, sendo um bebê. Elas foram incluídas no SNA após as audiências concentradas, onde o magistrado analisa as condições das instituições, a situação de cada criança e adolescente e delibera pela inclusão no Sistema, reinserção na família de origem, apadrinhamento afetivo, entre outras questões.
Os dados constantes no SNA mostram o perfil das crianças e adolescentes disponíveis para adoção e também dos pretendentes habilitados.
De acordo com a pedagoga da 1ª Vara da Infância e Juventude, Amelice Rego, no processo judicial de adoção o juiz analisa caso a caso, vendo a situação de cada criança e adolescente. Segundo a pedagoga, nem todos os que se encontram em acolhimento institucional estão disponíveis para serem adotados, retornando, muitas vezes, para suas famílias de origem, quando possível a reinserção familiar. Alguns estão acolhidos por situação de risco, maus tratos ou abandono, por exemplo, sendo necessário primeiro verificar a situação de cada um para que o magistrado possa decidir sobre a destituição do poder familiar, ação necessária para que a criança ou o adolescente seja disponibilizado legalmente para adoção.
Os pedidos de adoção devem ser feitos junto à 1ª Vara da Infância e Juventude, localizada no 7° andar do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau). O interessado passará por um estudo social e psicológico, realizado pela equipe técnica da unidade. Precisa também participar do curso preparatório para adoção, que é uma etapa obrigatória. O juiz José Américo Abreu enfatiza a obrigatoriedade de prévia inscrição junto ao SNA para ser postulada uma adoção.
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