Paralisação

Greve de rodoviários é adiada para segunda-feira, 17, na capital

TRT/MA determinou a circulação de 80% da frota de ônibus em São Luís, durante a greve

Nelson Melo

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21
Ônibus devem parar apenas a partir de segunda-feira, conforme Sttrema (ônibus)

A greve no transporte público de São Luís foi adiada para a próxima segunda-feira, 17, a partir das primeiras horas, conforme anunciado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado do Maranhão (Sttrema). Os motoristas e cobradores, que paralisariam as atividades nesta sexta-feira, 14, cruzarão os braços para pedirem reajuste salarial de 15% e tíquete-alimentação de R$ 700,00. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MA) determinou que, no mínimo, 80% da frota de ônibus deve circular na capital.

O Sindicato anunciou a possibilidade da greve na última terça-feira, 11, sob a alegação de que não recebeu contraproposta dos empresários para as reivindicações da categoria. Desde janeiro deste ano, o Strrema realizou reuniões para que um acordo fosse firmado entre as partes. Os motoristas e cobradores pedem, além do reajuste salarial e tíquete-alimentação, a manutenção do plano de saúde, permanência dos cobradores em atividade e aumento de R$ 400,00 para os motoristas que estão atuando como cobradores nos ônibus.

Segundo Isaías Castelo Branco, presidente do Sttrema, o SET apresentou uma proposta que não agradou a categoria: reajuste salarial de 2,5%, manutenção do valor atual do tíquete-alimentação e o pagamento de R$ 200,00 no salário de motoristas que exercem função simultânea de cobradores.
Com a determinação do TRT/MA, o sindicato se reuniu com os diretores e o Departamento Jurídico da entidade e decidiram adiar o movimento grevista.

Audiência de conciliação
O desembargador José Evandro de Souza, do Tribunal Regional do Trabalho, notificou os empresários e o Sindicato dos Rodoviários para uma audiência de conciliação, como forma alternativa de resolução dos conflitos. O encontro foi agendado para o próximo dia 21 de fevereiro, às 10h, no gabinete da Vice-Presidência do TRT/MA, localizada no 6º andar da sede do órgão, na Avenida Senador Vitorino Freire, bairro Areinha, na capital maranhense.

O objetivo da audiência de conciliação é tentar solucionar o impasse, que é de interesse público, uma vez que uma greve vai afetar mais de 700 mil pessoas que utilizam ônibus em São Luís.

Decisão do TRT/MA
O TRT/MA da 16ª Região emitiu a decisão em atendimento a ação de cautela de caráter antecedente, com pedido de liminar, do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET). A determinação, que foi divulgada nessa quarta-feira, 12, partiu do desembargador José Evandro de Souza, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Pelo menos 80% da frota de ônibus devem rodar em todas as linhas e itinerários, nos horários de 5h30 às 8h30, de 11h às 14h e de 17h às 20h.

Esses horários são considerados de pico, com grande movimentação de pessoas durante os dias úteis, com os respectivos motoristas e cobradores, para atendimento mínimo necessário à população, a ser cumprido a partir da meia-noite do dia 14 de fevereiro, até o efetivo término da greve. Nos demais dias e horários, o Sindicato dos Rodoviários deverá manter 60% da frota ativa, sob as mesmas condições, conforme a determinação judicial.

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SAIBA MAIS

O desembargador José Evandro salientou que a paralisação do transporte coletivo causará transtornos de grandes proporções para a sociedade. Na decisão, ele determinou ao sindicato dos rodoviários que não coaja ou impeça os trabalhadores que não queiram aderir ao movimento. Além disso, fez outras determinações, como não permitir que os ônibus sejam retidos nas garagens; que não pratique ato de vandalismo, como destruição de bens públicos ou particulares; que não promova reuniões ou passeatas nas vias públicas de acesso preferencial, de modo a impedir a circulação de pessoas e de qualquer tipo de veículos automotores; e que não bloqueie as entradas/garagens das empresas prestadoras de serviço de transporte público municipal, sob pena da mesma multa diária de R$ 30 mil, por qualquer delas. Autorizou, também, o desconto salarial na forma de rateio entre os trabalhadores que não comparecerem ao trabalho durante a greve, mas isso somente caso o limite estabelecido na frota não seja obedecido.

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