INSS

Governo publica regulamenta contratação de militares inativos

Decreto é assinado pelo presidente em exercício, Hamilton Mourão, e não se restringe ao caso do INSS

Agência Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21
(INSS )

O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 23, o Decreto 10 210/2020, que regulamenta a contratação de militar inativo para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública. Com a medida, o governo pretende reforçar a equipe de atendimento do INSS para reduzir a enorme fila que aguarda resposta do órgão e que já soma mais de 1,3 milhão de pedidos por benefícios previdenciários.

O decreto é assinado pelo presidente em exercício, Hamilton Mourão, e não se restringe ao caso do INSS. A contratação dos militares poderá ser feita por outros órgãos.

Os militares contratados dentro das regras do decreto terão gratificação de 30% sobre o valor que recebem na inatividade. A contratação poderá recair somente sobre os militares das Forças Armadas da reserva remunerada ou reformados e será realizada pelo órgão ou pela entidade interessada, nos termos de edital de chamamento público.

O militar inativo assinará um termo de adesão e a contratação e o encerramento do contrato serão publicados no Diário Oficial da União pelo órgão ou pela entidade contratante.

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"A contratação de militar inativo depende de prévia autorização do ministro de Estado da Defesa e do ministro de Estado da Economia, por meio de análise da demanda formulada pelo órgão ou pela entidade requerente", diz o ato. Os pedidos dos órgãos deverão ser encaminhados à pasta da Economia, que consultará a Defesa e se manifestará após a Defesa estabelecer o quantitativo máximo de militares inativos passíveis de contratação, por posto ou graduação, observada a compatibilidade com as atividades indicadas pelo órgão ou pela entidade requerente.

O decreto destaca que "o desempenho de atividades de natureza civil pelo militar inativo constitui serviço remunerado, voluntário e não caracteriza a ocupação de cargo ou emprego público nem o exercício de função pública". Além disso, estabelece prazos para a contratação: para o órgão contratante, até quatro anos, vedada a prorrogação; e para o militar inativo, até oito anos, consecutivos ou não, ainda que em diferentes órgãos ou entidades.

A contratação exclusiva de militares para resolver o problema do INSS está sendo contestada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), conforme o jornal O Estado de S. Paulo antecipou. O tribunal alega que a medida do governo criaria uma reserva de mercado e que, portanto, a solução deve prever também a contratação de civis. Nesta sexta-feira, 24, governo e TCU farão um reunião para discutir o tema.

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