Direitos do consumidor

Consumidor tem direito à assistência técnica de produto após garantia

Lojista é condenado a restituir valor pago pelo produto.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h53

TIMON - O fornecedor deverá responder pela vida útil do produto, em caso de vício oculto, mesmo depois do de vencido o prazo de garantia: esse é o entendimento da decisão proferida pelo juiz Rogério Monteles da Costa, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon. De acordo com a decisão, o problema estava oculto no aparelho de televisão e começou a aparecer após expirar a garantia. O consumidor alega que procurou a loja diversas vezes e não teve o problema solucionado.

A loja argumentou, durante sua defesa, que havia transcorrido o prazo de garantia legal, e também o prazo contratual para que o consumidor pudesse reclamar do problema. “Esse argumento da defesa, no entanto, não deveria e não foi acolhido, pois foi aplicado ao caso o entendimento de que, em se tratando de vício oculto o fornecedor responde pelos vícios de qualidade e adequação do produto ao longo da vida útil do produto”, destacou Monteles.

Para fundamentar a decisão, o magistrado citou uma decisão precedente nesse sentido, proferida pelo Superior Tribunal de Justiça. “Assim, considerando-se que a vida útil de um bem do tipo do que o autor adquiriu (TV LCD 42") é de 60 mil horas ou sete anos e considerando-se, ainda, que o produto foi adquirido em 5/1/2011 este em uso constante deveria ter vida útil até 5/1/2018”, ressalta a sentença.

Continua após a publicidade..

A decisão assinada por Monteles concluiu, portanto, pela condenação do lojista a restituir ao consumidor o valor pago pela aquisição do produto, ou seja, R$ 1.698, na forma como prevê o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.

“Caso o devedor não promova o pagamento voluntário no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente sentença, o montante da condenação será, acrescido de multa no importe de 10% do valor da condenação”, destaca a sentença. As partes não recorreram da decisão e o processo encontra-se atualmente na fase de cumprimento de sentença.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.