TIMON - A Justiça determinou a interdição da Delegacia do Adolescente Infrator (DAI) de Timon, em decisão da última terça-feira (24), a pedido do Ministério Público do Maranhão. Na sentença, foi definido que a medida deve persistir até que o Estado providencie a reforma na estrutura física do prédio.
Na ação, o promotor de justiça Eduardo Borges relata que a DAI não apresenta condições físicas e nem institucionais de funcionamento, "oferecendo riscos aos adolescentes apreendidos, aos policiais e à sociedade". Ao defender a medida, o representante do Ministério Público argumentou que "os adolescentes apreendidos preservam todos os seus direitos, devendo o Estado garantir a existência de unidades para tanto".
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Antes de decretar a interdição, o juiz designou uma inspeção judicial, realizada no dia 6 de setembro com a presença do Ministério Público, delegada da DAI, delegado regional da Polícia Civil e Conselho Tutelar, que constatou a situação caótica do prédio que abriga os adolescentes infratores de Timon. A sentença tomou como base, ainda, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
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