Como sacar o FGTS

FGTS protege trabalhador demitido sem justa causa

E não é só o trabalhador com contrato formal que tem direito ao benefício.

Imirante, com informações da TV Mirante

Atualizada em 27/03/2022 às 12h31

TIMON – "Como sacar o FGTS?": esse foi o assunto vencedor do quadro Você quer saber, do Bom Dia Mirante, desta semana. Criado na década de 60, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) protege o trabalhador demitido sem justa causa. E, ao contrário do que muita gente pensa, não é só o trabalhador com contrato formal que tem direito ao benefício. Trabalhadores rurais e temporários, também, podem sacar o FGTS. Mas o dinheiro só pode ser retirado em alguns casos.

Veja, ao lado, na reportagem de Josué Nogueira e José Mendes.

FGTS: muita gente já ouviu falar, sabe que existe, mas na hora de explicar. O FGTS foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Todo trabalhador com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) além de trabalhadores rurais e temporários têm direito ao benefício.

O FGTS funciona assim: no início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na caixa, em nome dos seus empregados o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

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O gerente da Caixa Econômica, Roosevelt Ribeiro, esclarece as principais regras para quem vai retirar o benefício e lembra que o saque do fundo só pode ser feito em alguns casos. Para retirar o benefício, também, é importante que o trabalhador leve os documentos exigidos pela instituição.

A partir do extrato do FGTS, que o trabalhador recebe em casa a cada dois meses ele pode conferir se os depósitos estão sendo feitos pelo empregador. Se não estiver recebendo o extrato, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da Caixa, pelo site ou, ainda, pelo telefone 0800-726-0101.

O depósito do FGTS deve ser feito até o sétimo dia do mês.

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