Timon

Município terá que recolher animais soltos nas ruas

A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Atualizada em 27/03/2022 às 12h47

SÃO LUÍS - A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, reunida nesta terça-feira, 5, condenou, por maioria, o município de Timon a pagar a Maria de Jesus dos Santos Chaves o valor de 15 mil reais, acrescidos de correção monetária, pela morte do filho dela em decorrência de acidente de moto provocado pela colisão com um cavalo solto em uma via pública da cidade.

O desembargador Jaime Araújo, em voto-vista, citou vários julgados de Tribunais Regionais Federais, do Superior Tribunal de Justiça e ainda do Supremo Tribunal Federal em que estes órgãos, ao analisarem recursos de julgamentos de indenizações por danos morais, decidiram que, quando houver culpa também da vítima para a ocorrência do fato danoso, cabe à Justiça reduzir o valor já arbitrado, observando o princípio da proporcionalidade.

No caso em análise, ficou comprovado no processo que o filho da autora, Nilmar dos S. Chaves, saiu de um aniversário, onde teria ingerido bebida alcoólica, e enquanto se deslocava por uma avenida de Timon colidiu com um cavalo e veio a falecer depois de alguns dias internado no Hospital Getúlio Vargas, em Teresina.

“Cabe ao poder público fiscalizar o trânsito de animais pelas vias. Como isto não foi feito, fica caracterizada a culpa subjetiva do Município de Timon, que deixou de cumprir com suas obrigações legais de recolhimento de animais soltos e ainda de adoção de medidas relacionadas à segurança no trânsito. No entanto, como a mãe do Nilmar disse em depoimento que o filho, segundo os médicos que o atenderam no hospital, havia consumido álcool, a culpa dele também contribuiu para a ocorrência de sua morte”, explicou Araújo.

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O desembargador Jaime Araújo, em voto-médio apresentado na sessão desta terça, 5, mudou a decisão do juízo de 1º grau para manter a indenização, mas diminuiu o valor a ser pago, por entender também a culpa da vítima.

Voto-médio

O voto-médio é aquele que nem nega nem admite totalmente um pedido feito por uma ou ambas as partes envolvidas num conflito judicial. O julgamento deste processo já havia se iniciado na sessão de 29 de setembro, data em que a relatora, desembargadora Anildes Cruz, negou o pedido de reforma da decisão da 4ª Vara de Timon apresentado pelo Município, acompanhando entendimento do Ministério Público, e o desembargador Paulo Velten votou pela reforma da sentença.

As informações são do Tribunal de Justiça.

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