SÃO LUÍS - A 3ª Câmara Criminal do TJ, durante sessão desta segunda-feira, 24, negou pedido de habeas corpus a José Luiz Costa dos Santos, acusado de assassinar uma jovem de 23 anos, em 9 de fevereiro deste ano, em Timon.
Testemunhas informaram que o caminhoneiro José Luiz Santos havia conhecido a jovem há cerca de dois anos, com quem passou a ter um relacionamento. Os dois foram morar juntos no Rio de Janeiro, tiveram um filho e se separaram posteriormente, supostamente por ciúmes do caminhoneiro.
A jovem teria pegado carona com José Luiz, no dia 31 de janeiro deste ano para o Rio de Janeiro, partindo da Tabuleta, em Teresina (PI). No dia 09 de fevereiro um lavrador encontrou o corpo da jovem num matagal próximo à BR-316, que liga Caxias a Timon. Testemunhas afirmaram ter visto o acusado e o caminhão que conduzia próximos ao local, no dia do fato.
Continua após a publicidade..
O acusado foi preso, e a defesa ajuizou pedido de habeas corpus, alegando que a decretação da prisão não foi bem fundamentada e que esta seria injusta, destacando que o caminhoneiro seria uma pessoa de bem e trabalhadora, inclusive tendo sido preso em seu local de trabalho.
O relator, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho, discordou da alegação da defesa, considerando suficientemente fundamentada a decisão que decretou a prisão do acusado. O magistrado teve o entendimento acompanhado pelos colegas Joaquim Figueiredo e Benedito Belo, e seguiu o posicionamento da Procuradoria Geral de Justiça, pela manutenção da prisão.
As informações são do TJ.
Saiba Mais
- VÍDEO: mulher é perseguida por homens encapuzados e assassinada a tiros em Imperatriz
- Jogador sub-19 do MAC é assassinado a tiros na zona rural de São Luís
- Cinco pessoas são assassinadas em chácara na zona rural de João Lisboa
- VÍDEO: vendedor de pão é assassinado durante assalto no Jardim América
- Homem beneficiado com saída temporária de Páscoa é assassinado a tiros
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.