Decisão judicial

Município de São Luís deve garantir saneamento e asfaltamento nas ruas do São Cristóvão

Decisão judicial atendeu a pedido do Ministério Público.

Imirante, com informações da CGJ

Município de São Luís deve garantir saneamento e asfaltamento nas ruas do São Cristóvão. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - O Município de São Luís deverá executar obras de infraestrutura de saneamento básico, principalmente para recuperar, drenar, instalar esgotos e asfaltar asfaltamento das ruas dos bairros Jardim São Cristóvão I e II e Ipem São Cristóvão, por determinação da Justiça estadual.

O juiz da Vara de Interesse Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas Martins, autor da sentença, determinou que o Município de São Luís cumpra a decisão judicial no prazo de dois anos, ou pagará multa diária de R$ 1.000,00.

Na mesma decisão, o juiz obrigou o município a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00 a ser destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Inquérito Civil

A sentença acolheu pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública baseada em inquérito civil, após receber reclamação elaborada pelos moradores dos bairros São Cristóvão e Cidade Operária, com relato da situação precária das ruas.

Análise da Coordenadoria de Obras, Engenharia e Arquitetura do Ministério Público constatou buracos no asfalto das ruas do Jardim São Cristóvão I e II e Ipem São Cristóvão), principalmente nas áreas de cruzamento das ruas.

Segundo informações do processo, os buracos são tapados com resto de entulho, lixo, tijolo, pedaços de cerâmica a fim de melhorar a condição das vias, visto a baixa trafegabilidade da via e a demora nos reparos por parte da Prefeitura.

Continua após a publicidade..

Saneamento básico

“Com efeito, restou comprovado que diversas vias do referido bairro encontram-se intrafegáveis, apresentando acúmulo de resíduos sólidos, crescimento descontrolado de vegetação e ausência total de pavimentação”, diz a decisão do juiz. 

Mais adiante, afirma que, sem a devida implementação dos serviços de drenagem e esgotamento sanitário, qualquer recapeamento, procedimento corriqueiro adotado pelo Município, como solução paliativa, não cumpre sua finalidade.

Na sentença, o juiz ressalta, ainda, que a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico é uma meta do Plano Nacional de Saneamento Básico, que estabelece metas, diretrizes e ações referentes ao saneamento básico para o Brasil nos próximos 20 anos.

A sentença também aponta os benefícios de promover a universalização sanitária para a sociedade, devido a uma grande parcela das doenças se espalha por meio da falta de tratamento da água, da presença de esgotos e lixões, bem como pela presença de animais e insetos transmissores de doenças.

Nesse cenário, diz a sentença, o Marco Legal do Saneamento estabelece que as edificações urbanas serão “conectadas às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e sujeitas ao pagamento de taxas, tarifas e outros preços públicos."

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.