Eleições 2024

Eleições 2024: mais de 5 milhões de eleitores aptos a votar neste domingo (6); saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Neste domingo (6), cerca de 156 milhões de brasileiros aptos a votar devem ir às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Imirante, com informações do Brasil 61 e TRE

Atualizada em 06/10/2024 às 07h40
Eleições 2024 ocorre neste domingo (6). (Foto: Alessandra Rodrigues/Mirante News FM)

MARANHÃO - No dia 6 de outubro, primeiro turno das Eleições 2024, 155 milhões 912 mil e 680 eleitoras e eleitores poderão comparecer às urnas para escolher representantes para os cargos de prefeito/a, vice-prefeito/a e veredores/as.

No Maranhão, o número de pessoas aptas é de 5 milhões 180 mil e 738, das quais 4 milhões 799 mil e 532 (92,64%) têm dados biométricos cadastrados (foto, assinatura e digitais) e 381 mil 206 (7,36%) não.

Estes e outros números foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral na noite de quinta, dia 18 de julho, pela presidente, ministra Carmem Lúcia. Em mensagem, a ministra falou que os números são retratos do cenário político-eleitoral que a cidadania pátria constrói.

Evolução e distribuição no Maranhão

No Maranhão, são 217 cidades, distribuídas em 19.669 seções eleitorais (esse número pode sofrer alteração em razão das agregações) de 6.014 locais de votação em 105 zonas eleitorais.

Segundo as estatísticas da Justiça Eleitoral maranhense, comparando com a última eleição municipal em 2020, eram 4.758.629; então houve aumento de 422 mil e 109.

Em São Luís, são 746 mil 828, enquanto Imperatriz, segundo maior colégio eleitoral, tem 201 mil 99 eleitores e eleitoras. Esse número possibilita ao município realizar o segundo turno para o cargo de prefeito/a, caso nenhum candidato/a consiga a maioria absoluta dos votos em primeiro turno.

As mulheres permanecem sendo a maioria, representando 51% (2.667.924) e os homens 49% (2.512.805). Quanto ao grau de instrução, o Maranhão tem sua maioria do eleitorado (26,1%) com o ensino médio completo (1.352.383).

O voto é facultativo para os jovens de 16 e 17 anos, para as pessoas acima dos 70 anos e para analfabetos/as. Nas eleições deste ano, 162.011 de jovens poderão votar. Esse número corresponde a jovens com 16 e 17 anos ou que terão essa idade no dia 6 de outubro, data do primeiro turno do pleito.

Neste domingo (6), cerca de 156 milhões de brasileiros aptos a votar devem ir às urnas para escolher os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores que vão gerir os municípios brasileiros pelos próximos quatro anos. Em 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou um total de 463.388 candidaturas, segundo levantamento atualizado na sexta-feira (4). 

No dia da votação, é importante ficar atento às condutas permitidas e proibidas pela Justiça Eleitoral.

O que é permitido:

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  • manifestação individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, sem que haja o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

O que é proibido:

  • aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem candidato, partido ou federação;
  • manifestação ruidosa ou coletiva, abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado;
  • distribuição de camisetas;
  • nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto com propaganda de candidato,  partido, coligação ou federação. 

No dia do pleito, o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata e o impulsionamento de novos conteúdos de candidatos ou partidos na internet são considerados crimes eleitorais. Espalhar material impresso, conhecido como “santinhos”, em vias públicas próximas aos locais de votação também configura como propaganda irregular.

Os infratores podem ser detidos e multados de acordo com o art. 87 da Resolução nº 23.610/2019 do TSE e o art. 39 da Lei nº 9.504/1997.

Celular na cabine de votação

De acordo com o art. 108 da Resolução TSE nº 23.736/2024, no dia da votação é proibido usar o celular na cabine de votação. A recomendação é desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários antes de se dirigir à urna. 

Máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto também estão proibidos.

O não cumprimento da regra impede o eleitor de votar e a ocorrência deverá ser registrada na ata da seção eleitoral pelo presidente da mesa receptora. Se necessário, a força policial poderá ser acionada, devendo ser comunicado ao juiz eleitoral.

Candidaturas 2024

Do total de 463.388 candidaturas, 93,2% (431.997) concorrem ao cargo de vereador, 3,3% (15.574) ao cargo de prefeito e 3,4% (15.817) ao cargo de vice-prefeito. O TSE ressalta que o número final de candidaturas só poderá ser definido após a eleição, já que nesse período podem haver variações em função de situações adversas, como falecimentos, renúncias, indeferimento de registros, entre outras.

O cientista político e sócio da Hold Assessoria Legislativa André César deixa uma recomendação para os eleitores escolherem bem seus candidatos, especialmente em cidades com apenas duas opções de voto.

“O eleitor tem que sentir-se seguro. Fulano tem condição de fazer isso? Ou outro tem condição de fazer isso? São propostas factíveis, reais?", ressalta o cientista político. 

Os dados eleitorais e os perfis de candidaturas das eleições 2024 são atualizados constantemente pelo TSE e divulgados para o público geral pelas plataformas DivulgaCandContas e Estatísticas Eleitorais. 

Saiba quem disputa as eleições em São Luís.

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