SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - A Justiça Eleitoral de São José de Ribamar, Maranhão, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Cloves Pacheco da Silva para o cargo de vereador nas eleições de 2024. O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão inicial que havia deferido a candidatura, alegando a falta de uma certidão necessária da justiça federal de segundo grau, conforme exigido pelo artigo 27 da Resolução TSE 23.609/2019.
O processo teve reviravoltas, com o candidato apresentando inicialmente documentação inadequada. Após várias tentativas de correção, o juízo local, seguindo um precedente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), inicialmente aceitou a juntada de documentos fora do prazo, mas acabou acatando os argumentos do Ministério Público na retratação.
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A decisão enfatiza a importância da integridade documental no processo eleitoral, sublinhando que a ausência de documentação apropriada constitui uma barreira legal à candidatura. Enquanto Cloves Pacheco e sua defesa argumentam que a sentença deveria ser reformada com base em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite a juntada de documentos até o esgotamento da instância ordinária, a decisão final manteve o indeferimento, reforçando a necessidade de cumprir todos os requisitos legais para registro de candidatura.
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