Enfim, os Direitos Humanos
“Direitos humanos? Mas o que é mesmo isso?...”
Direitos humanos? Mas o que é mesmo isso, se à luz do que se vê neste século cada um interpreta o que é Direito a seu bel prazer? Se a semântica do que está escrito repousa na cabeça de um juiz de forma totalmente diferente da que repousa na cabeça de outro na mesma posição e no mesmo patamar de especialidade?
É por isso que a melhor interpretação da Carta dos Direitos Humanos deve ser interpretada à luz do que se vê e não do que está aparentemente escrito.
Artigo 5 – Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Hum, HUM... Mas o que é mesmo degradante ou castigo cruel? Para uns escutar música de dupla sertaneja é o melhor dos mundos, para outros, como eu, é um castigo cruel. Ora direis, a Lei deve ir pela maioria e, neste caso, eu que sofra as consequências de não ter a mesma opinião da maioria. Está certo, mas, e quando um juiz supremo (deve ser próximo de Deus) manda bloquear a rede social que tanta gente usa com apenas uma canetada não dá a menor satisfação? Não estamos sendo submetidos por ele a um tratamento degradante?
Artigo 17 – Todos têm a direito à propriedade, só ou em sociedade com os outros.
Continua após a publicidade..
Hum, hum. Bonito! Mas, pelo que se vê a propriedade à qual se refere o texto deve ser apenas o espaço ocupado pelo próprio corpo e olhe lá. Que direito é esse se, para usufruir de minha propriedade adquirida com esforço, suor e lágrimas, tenho de pagar IPTUS e demais impostos exorbitantes? Até mesmo a propriedade do meu corpo, inclusive meus ossos, desconfio que já não tenho direito tanto assim, já que os enterros estão pela hora da morte.
Artigo 25 – Todos têm o direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e sua família vestuário, habitação, cuidados médicos e serviços sociais indispensáveis.
Hum, HUM... Sei, mas onde se lê padrão de vida, deve-se entender patrão na vida. Patrão na vida, é o que não falta. Pai, mãe, mulher, o amante da mulher, o cachorro da casa, o empregador e por fim, o Governo, portanto, nunca foi por falta de patrão que você, cidadão, um dia vai deixar de usufruir dos seus direitos fundamentais.
Artigo 26 – Todos têm direito a participar livremente da vida cultural da comunidade, de usufruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
Hum, Hum...Sem dúvida. Ao fazer das tripas coração para continuar respirando, isso se trata de uma inegável evolução científica. Quanto a participar da vida cultural e artística, assistir às patacoadas do BBBrasil deve ser equivalente a participar livremente dessa vida cultural. Por sua vez, sobreviver em uma caixa de papelão em baixo da ponte.... Quer melhor exercício que esse para praticar seus dons artísticos?
Saiba Mais
As opiniões, crenças e posicionamentos expostos em artigos e/ou textos de opinião não representam a posição do Imirante.com. A responsabilidade pelas publicações destes restringe-se aos respectivos autores.
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.
+Notícias