SÃO LUÍS - Um homem foi condenado, pela Justiça Federal, a três anos e seis meses de prisão, por tentativa de roubo a um depósito dos Correios, em São Luís. De acordo com informações do Ministério Público Federal (MPF), que fez a denúncia à Justiça, o crime aconteceu no bairro Outeiro da Cruz, em novembro de 2023.
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Além de cumprir a pena de mais de três anos em regime semiaberto, o homem deve pagar 8 dias de multa, no valor de 1/30 do salário mínimo, pela prática do crime de roubo tentado. Ainda cabe recurso da decisão. No dia do crime, o condenado teria invadido o terreno do depósito e ameaçado o vigilante do local com uma faca. O vigilante reagiu ao criminoso, efetuando disparos de arma de fogo.
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Segundo a denúncia do MPF à Justiça Federal, o vigilante narrou que, por volta das 11 horas, o alarme soou, então ele foi em direção ao galpão, momento em que avistou uma pessoa portando algo, mas não conseguiu identificar o objeto. Após a figura fugir de seu campo de visão, o vigilante ligou para o inspetor, que o orientou a fazer uma varredura no local e, ao realizar a ronda, um outro sujeito veio com uma faca em sua direção e tentou lhe desferir um golpe.
O vigilante, então, desferiu dois disparos de arma de fogo contra o indivíduo, que foi atingido sem gravidade no ombro direito e conseguiu pular o muro. A Polícia Militar do Maranhão (PMMA) foi acionada e encontrou o acusado sendo cercado por populares nas imediações do local do crime, momento em que foi preso em flagrante. Também foram encontradas mais duas facas próximas aos Correios.
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Na ocasião do flagrante, perante a autoridade policial, o acusado declarou que já foi preso por homicídio, assalto e furto, que estava cumprindo pena e havia sido solto, três meses antes, em liberdade condicional.
Posteriormente, já no curso da ação penal, o criminoso negou que tenha cometido o roubo mediante ameaça ao vigilante, o uso de arma branca e que estaria acompanhado no momento do crime. A defesa do réu foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU), que pediu a desclassificação do crime de roubo tentado para o crime de tentativa de furto.
Foi argumentado pela defesa que o réu alegou apenas ter tentado furtar objetos como portas e ferros do terreno do depósito e que foi abordado de maneira violenta pelo vigilante, que teria lhe exigido que adentrasse em uma mala de um carro dos Correios e após atirado em sua direção, sem que tivesse praticado qualquer ameaça contra ele.
O juízo federal, no entanto, rejeitou a nova alegação, dizendo que “não encontra comprovação por qualquer elemento de prova” e ressaltou a falta de verossimilhança na versão apresentada pelo réu. A justiça considerou os fatos narrados no inquérito policial, depoimentos do vigilante, dos policiais e de testemunhas, além de outras provas, como três facas apreendidas na ocasião do crime.
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