SÃO LUÍS - O juiz da 5ª Vara Pública de São Luís, Luís Carlos Dutra Santos, negou o pedito d condução coercitiva da secretária municipal de Saúde, Ana Carolina Mittri, após ela garantir que comparecerá a CPI dos Contratos Emergenciais na Câmara Municipal.
Ana Carolina Mittri já havia faltado por duas vezes à convocação da CPI dos contratos emergenciais: uma dia 26 de julho e outra da 1º de agosto. Diante da indiferença da secretária, o presidente da comissão, Álvaro Pires, buscou a justiça para obrigar Mittri a comparecer para prestar esclarecimentos sobre contratos da Saúde sem licitação.
Com a ação, Mittri se manifestou para a justiça garantindo que comparecerá a comissão.
Em sua decisão, o magistrado diz que em que pese não ter sido provocada, vê-se que a secretária se manifestou nos autos do pedido de condução coercitiva justificando suas ausências nas datas predeterminadas, esclarecendo, ainda, sobre a informação por ela repassada quanto à impossibilidade de seu comparecimento até o dia 12 de agosto de 2024.
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"Por conseguinte, considerando que a requerida não ofereceu nenhum óbice ao comparecimento espontâneo para ser inquirida por essa respeitável Comissão na data acima estabelecida, não vislumbro razão jurídica para conduzi-la coercitivamente a comparecer ao ato. Sendo recomendável, no entanto, que desta feita compareça a fim de evitar interpretações dúbias e desnecessárias", frisou o juiz.
O depoimento de Ana CArolina Mittri está previsto para ocorrer nesta quinta-feira, 15.
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