SÃO LUÍS - Foi aprovado nesta segunda-feira (17) pela Câmara Municipal de São Luís o Projeto de Lei Orgânica que cria o Conselho Municipal em defesa da Liberdade da Fé Cristã.
Segundo o vereador Pavão Filho (PSB), a medida é um passo importante na promoção da diversidade religiosa e na garantia de direitos fundamentais. Ainda segundo o parlamentar, a criação do Conselho não implica em nenhum momento na negação ou diminuição dos direitos de outras religiões ou diminuição dos direitos de outras religiões ou daqueles que não professam nenhuma fé.
“Pelo contrário trata-se de uma iniciativa que busca garantir um ambiente inclusivo e respeitoso para todos os cidadãos independentemente de sua crença ou ausência dela”, disse o parlamentar.
Em justificativa, Pavão Filho diz ainda que o reconhecimento e proteção dessa liberdade de princípios essenciais de uma sociedade democrática e plural. Segundo ele, o colegiado pode desempenhar um papel crucial na promoção de diálogo inter-religioso na prevenção de discriminação religiosa.
"O Conselho pode desempenhar um papel crucial na promoção de diálogo inter-religioso, na prevenção de discriminação religiosa e na busca de soluções pacificas para eventuais conflitos que possam surgir'', completou.
O QUE É A LEI ORGÂNICA
A proposta de emenda à Lei Orgânica é um projeto que, se aprovado, altera a Lei Orgânica.
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A Lei Orgânica, por sua vez, equivale à Constituição no âmbito do município, sendo considerada a lei mais importante de uma cidade. Cada município brasileiro elabora a sua própria Lei Orgânica, que, como toda lei municipal, não pode contrariar a Constituição Federal, nem a Estadual.
A Lei Orgânica do Município de São Luís trata de questões como:
• direitos e garantias fundamentais (os direitos humanos traduzidos em lei);
• finanças públicas (como podem ser arrecadados e gastos os recursos que manterão o funcionamento do Município);
• orçamentos, organização do Município e dos Poderes Executivo e Legislativo.
A proposta de emenda à Lei Orgânica pode ser apresentada pelo prefeito, ou um terço dos membros da Câmara, ou pelo menos 5% do eleitorado municipal.
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