Braide quer adiar de novo julgamento do PSC no TRE
Deputado estadual diz que advogado está em viagem e pede que o tribunal não coloque em pauta o processo por suposta fraude em cota de gênero nas eleições de 2022
SÃO LUÍS - O deputado Fernando Braide (PSD) entrou com petição no fim de semana no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para adiar o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o PSC por suposta fraude em cota de gênero nas eleições de 2022. O parlamentar alega que o seu advogado está em viagem para fora do Brasil.
Se for deferido o pedido de Braide, esta será a quarta vez que o julgamento do PSC é adiado. A previsão é de que o processo tenha seu julgamento concluído na sessão da terça-feira, 9, com o voto vista do juiz Tarcísio Araújo.
Sobre o pedido, Fernando Braide alega que o seu advogado Enéas Fernandes está em viagem para Barcelona no período de 7 a 13 de abril. Mesmo sabendo que o seu defensor pode participar do julgamento de forma virtual, o deputado diz que é indispensável a presença de seu advogado.
Mas este pedido de adiamento vai além da simples preocupação da ausência de seu advogado. Na verdade, Fernando Braide quer ganhar tempo para que haja mudança na composição da Corte Eleitoral.
A intenção não foca neste julgamento que já tem quatro votos favoráveis para a anulação dos votos do PSC e, logo, a queda de toda a chapa de deputado estadual da legenda.
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Braide foca no próximo passo do julgamento é que a fase dos embargos de declaração. Dependendo do entendimento quanto a fraude na cota de gênero (existem três visões no mesmo julgamento), o relator dos embargos de declaração muito podem favorecer Fernando Braide.
Sem falar que haverá mudança na vaga de juiz federal também. Ou seja, será uma nova composição diferente da atual que já formou maioria para cassação da chapa do PSC.
Fernando Braide quer mais tempo também para tentar encaixar sua tese de que existe perseguição política para ele perder o mandato e que ele não fez a composição da chapa e, logo, não tem culpa, o que é matéria vencida já que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu a respeito desta tese.
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