Pleito suspenso

Três cidades do Maranhão não elegeram novos conselheiros tutelares; entenda

Em Coroatá, o pleito foi suspenso após uma decisão judicial, a pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA).

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 03/10/2023 às 18h07
O MP-MA acompanhou as eleições nos 217 municípios maranhenses. (divulgação / MP-MA)

MARANHÃO - Três cidades ficaram sem eleger novos conselheiros tutelares na eleição desse último domingo (1º), no Maranhão. Uma das cidades foi Coroatá, que teve o pleito suspenso após uma decisão judicial, a pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA). 

As outras duas cidades foram Monção e Igarapé do Meio, que tiveram registros de problemas operacionais com as urnas. A situação apresentavam riscos à lisura da votação, e o por isso a eleição não teve continuidade.

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Segundo o Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAO-IJ), atuaram no pleito 109 promotores de justiça, e equipes de servidores da instituição. O MP-MA acompanhou as eleições nos 217 municípios maranhenses. 

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Durante o corrimento das eleições, o CAO-IJ registrou flagrantes de suposto transporte irregular de eleitores. Nesses casos, foi orientada a abertura de procedimentos para a apuração de irregularidades e possível impugnação de candidaturas.

Suspensão das eleições em Coroatá

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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) suspendeu as eleições para o Conselho Tutelar em Coroatá, atendendo a um pedido do MP-MA. O processo de escolha dos conselheiros tutelares na cidade foi conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA).

Entre as fases de escolha dos novos conselheiros, estavam a aplicação de provas objetiva e discursiva, de caráter eliminatório, aplicadas em 18 de julho deste ano. No dia seguinte, foi divulgado o gabarito das provas objetivas e, em 21 de julho, o resultado final das provas “sem que tenha sido disponibilizado o gabarito (espelho) da prova discursiva, impedindo, assim, que os candidatos inconformados com o resultado da prova subjetiva interpusessem recurso”, diz o promotor de justiça Gustavo de Oliveira Bueno.

Um dos candidatos ingressou na Justiça e foi determinado que a Prefeitura de Coroatá apresentasse o espelho da prova discursiva apresentada aos candidatos, o que não aconteceu. O MP-MA também requisitou a publicação dos espelhos das provas, mas foi apresentado somente o gabarito da prova objetiva.

“Sem o gabarito da prova discursiva fica sob o critério subjetivo/político do chefe do Executivo aprovar ou reprovar o candidato que bem entender conveniente”, frisa Gustavo Bueno. Ainda para o promotor de justiça, o processo de escolha dos conselheiros tutelares em Coroatá tem se desenvolvido de forma que afronta os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência.

O Ministério Público do Maranhão ingressou, então, com uma Ação pedindo a suspensão do processo eleitoral para o Conselho Tutelar de Coroatá, o que foi determinado pela juíza Anelise Nogueira Reginato na última sexta-feira (29). Na decisão, foi determinado o lacre dos locais de votação e a comunicação à Polícia Militar para que impedisse o acesso de qualquer pessoa às urnas eletrônicas.

O Município de Coroatá tentou recorrer da decisão por meio com liminar feito em um Agravo de Instrumento, contudo, o TJ-MA negou o pedido. A desembargadora plantonista, Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, afirmou ser de suma importância comprovar que não havia irregularidades no procedimento de escolha dos conselheiros tutelares, o que não foi viável no momento por ausência de provas suficientes.

“Entendo que o risco de dano é inverso, pois permitir a realização da eleição mesmo diante de fundadas suspeitas de inobservância de princípios basilares do direito administrativo, implicaria prejuízo à sociedade em geral”, considerou.

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