Altismo e Autismo
Rendo homenagens a essa evolução legislativa que lhes confere direitos singulares a suas características e, antes de tudo, estimula sua inserção na sociedade, o que vem sendo pouco a pouco absorvido por toda ela.
Dificuldades de comunicação, restrições de interesse, limites na interação social e atividades únicas individuais de forma repetitiva.
Essas são algumas das características atribuídas ao portador de autismo, um distúrbio do neurodesenvolvimento que acomete cerca de 2 milhões de brasileiros e um percentual de 1 a cada 36 crianças até os 8 anos de idade.
Houve tempos em que eram considerados envergonhados, mal-educados, chatos, sem noção ou indiferentes.
Assim como os altos demais ou baixos demais eram alvos de brincadeiras na época da adolescência pelo tamanho altismo, — característica dada aos altos ou baixos demais - o autismo de hoje era ontem o motivo de rodas de brincadeiras atribuídas à personalidade de alguém.
A coisa evoluiu e se percebeu que não seria a chacota que resolveria o problema, mas a ajuda e o reconhecimento de direitos a contemplar uma maior igualdade material e social.
Afinal de contas, o autista tem mesmo algum direito?
Sim. Vários.
Mas antes é preciso saber o grau de comprometimento desse transtorno e sua incidência no dia a dia do portador.
Para todos os fins legais, o autista é considerado deficiente, o que lhe garante vários direitos, inclusive previdenciários.
Mas não basta ser autista para receber algum benefício da previdência. Existe um espectro a ser avaliado.
É preciso ser considerado deficiente ou inválido, o que é verificado por perícia médica.
Reconhecendo essa condição, existe o benefício de prestação continuada ao deficiente, pago pelo INSS a quem é considerado deficiente ou inválido e sua renda per capita seja inferior a ¼ do salário-mínimo.
Além disso, o autista tem direito à pensão por morte sem limite de idade enquanto mantiver essa condição de incapaz.
Isso quer dizer que ultrapassa os 21 anos de idade e pode inclusive seguir com a pensão pelo resto da vida se não tiver cura.
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Quanto ao valor, o percentual da pensão não é 60%, mas de 100% sobre a aposentadoria do falecido.
Uma lei recente também incluiu o portador de autismo nos atendimentos prioritários, como em bancos, hospitais e supermercados.
Sabe aquela vaga de deficiente? Pode estacionar lá.
A política imposta a toda a sociedade por lei é de inclusão do deficiente, por isso não podem recusar a matrícula do seu filho em qualquer escola alegando essa particularidade. Ou mesmo disfarçadamente. Até crime é.
É o que costumo chamar de lei paternalista. Aquela que o Estado impõe para que a sociedade se proteja dela mesma. Como a obrigatoriedade de usar o cinto de segurança, mas numa perspectiva mais ampla. Uma visão de mais alto.
Havia uma espécie de autofagia e desigualdade quando se tratava o deficiente como alguém afastado dos padrões da sociedade e os apunhalava com as mais indiretas reprovações por suas características.
Devastador.
Essa discriminação predatória teve seus temperos de humor, sarcasmo e até necessidade de autoafirmação pelos seus autores. Mas seus efeitos danosos só quem está do outro lado é que sabe mensurar. A dor dos pais, nem se fala.
Rendo homenagens a essa evolução legislativa que lhes confere direitos singulares a suas características e, antes de tudo, estimula sua inserção na sociedade, o que vem sendo pouco a pouco absorvido por toda ela.
De todos os proclames de igualdade paira a certeza de que todos nós somos intimamente desiguais e a diferença está em aceitar essa proporção em cada um.
Como se diria no grego para expressar o termo ‘de si mesmo’, sejamos autós. Sejamos altos.
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