Segurado especial: direito x garantia
Até a década de 60, mais da metade da população brasileira vivia na zona rural. Hoje beiram 30 milhões de brasileiros vivendo em área rural, o que equivale a pouco mais de 15% da população.
Até a década de 60, mais da metade da população brasileira vivia na zona rural. Hoje beiram 30 milhões de brasileiros vivendo em área rural, o que equivale a pouco mais de 15% da população, com uma média de 08 milhões de beneficiários de aposentadorias e pensões pagas ao segurado especial.
Até a promulgação da Constituição Federal de 1988, as legislações tratavam os rurais diferente dos urbanos. Mas com a equiparação, a proteção previdenciária deu largos passos em favor dos trabalhadores rurais, considerando suas peculiaridades e estendendo direito a todos os membros da família, já que antes apenas o varão podia se aposentar, a esposa e os filhos eram somente dependentes.
Quanto as suas peculiaridades, ouso dizer que a maior delas esteja na formação de provas para garantir seus direitos. E isso tem feito toda a diferença.
O legislador foi bastante sensível ao reconhecer a natureza laboral em regime de economia familiar do segurado especial lhe conferindo a mesma proteção que os demais, mesmo não contribuindo com a previdência como fazem outras categorias.
Mas na hora de se comprovar a condição dos segurados especiais, apesar da boa vontade legislativa, uma enxurrada de oportunistas entra no bolo dos requerimentos se valendo da facilidade criada para o trabalhador rural e fazem com que os concessores de benefícios pisem no freio na hora de averiguar realmente se a pessoa é ou não trabalhadora rural. Aí o sistema de concessão inverte totalmente, fazendo com que os direitos não andem alinhados às garantias.
O sistema de provas para o segurado especial segue regras próprias totalmente a parte do sistema geral de provas das demais relações jurídicas. É mais brando.
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A lei não exige recolhimento tributário, carteira de trabalho, fichas financeiras ou depósitos em conta para se comprovar a atividade rural. Como o faz na urbana.
Mas embora a lei seja menos rigorosa nesse aspecto, na ocasião das garantias, ou seja, na hora do deferimento dos benefícios, a enxurrada de tentativa de fraudes faz com que os órgãos concessores sejam mais rigorosos. Aí, na prática, o gozo dos seus direitos acaba confrontando com as garantias.
Ao segurado especial tem sido uma verdadeira saga conquistar seus direitos efetivamente, dada a necessidade de comprovar sua condição. Tem direitos, mas luta para consegui-los.
Do outro lado, o poder estatal, ainda que pretenda conferir a maior proteção possível, tem que evitar os aproveitadores que todos os dias tentam fraudar a previdência, o que faz com que o sistema de provas do segurado especial, antes facilitado, passe a ser mais rigoroso.
Paga a conta a população, os segurados e o poder público. O embaralho não está no direito, mas nas entrelinhas da garantia.
Por isso, é preciso conferir às garantias a mesma dimensão de importância dadas aos direitos. De resto, um sem o outro é palavra morta.
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