Esperandio, há esperança.
Assustado. Desesperado. Mas esperançoso de conseguir se aposentar de alguma forma, como qualquer Esperandio.
40 anos trabalhando como eletricista.
Seu Esperandio passou, desses 40, 20 anos trabalhando em uma empresa com carteira assinada e outros 20 prestando serviços para outras empresas como pessoa física.
Um dia, levantando cedo como de costume, seu Esperandio se dá conta de que está mais cansado. A disposição física menor o deixava na dúvida entre adiar o compromisso acertado com os clientes, prorrogando seu sono na cama, ou cumprir o combinado para aquele dia.
Olhando pela janela, pensou na aposentadoria enquanto seguia sentado no ônibus para o primeiro de 03 lugares programados naquela manhã.
Não sabendo por onde começar, no final do dia ligou no 135, serviço de atendimento do INSS e indagou o que fazer.
Depois de contar sua vida inteira para a atendente, desabafando anos de trabalho diário, ouviu e seguiu as orientações do que fazer, quando então descobriu que no INSS só tinham sido registrados 20 anos de tempo de contribuição, pois a empresa em que trabalhou durante 20 anos só recolheu 15 e os demais recolhimentos como prestador de serviço só contava mais 5 anos.
Assustado. Desesperado. Mas esperançoso de conseguir se aposentar de alguma forma, como qualquer Esperandio.
Não sabia ele que seu caso tinha solução, porque, para quem ele contava sua estória, mal sabiam fazer a diferença entre contribuinte e segurado da previdência, o que o deixava mais angustiado ainda.
E é bem aqui que começa a história de muitos brasileiros. A confusão que causam entre esses conceitos – contribuinte e segurado - faz toda a diferença na hora de se aposentar.
Como assim? Não tá pago no INSS, não vou receber meu aposento. Respondeu ele, em tom surpreso.
Para começo de conversa, é bom entender que contribuinte é quando o Estado é o credor e segurado é quando o Estado é o devedor.
Mas nem sempre quem paga tem direito de receber algum benefício da previdência e nem sempre quem recebe um benefício se pressupõe que pagou.
Daí a confusão.
Mas vamos por etapas.
O sistema de previdência do nosso país é estruturado de duas formas. A de custeio e a de benefícios, como se costuma chamar.
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No viés do custeio, contribuinte é aquele sujeito obrigado a pagar tributos sempre em favor do Estado. E essa relação é tributária. Portanto, você paga os tributos - incluindo como espécie as contribuições previdenciárias - a partir de uma relação tributária obrigacional imposta por lei. Fim.
Os tributos são pagos por imposição do Estado, que figura como seu credor e cobrador. Não se extrai daí uma contraprestação específica ao pagador. É como no caso do IPVA, o imposto que tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor. Aquele valor que você paga não é vinculado a melhoria no trânsito, na iluminação, nem no asfalto, muito menos na sua rua ou por onde você passa.
Mas aí entra a figura do responsável tributário, que é um terceiro obrigado por lei a recolher o tributo devido pelo contribuinte, no caso as empresas. E aqui ele vai salvar o seu Esperandio. E muitos brasileiros já desesperançosos.
Estrategicamente, ele é a razão da diferença entre a relação tributária e a previdenciária; o que faz com que alguém, mesmo não recolhendo as contribuições ao INSS, possa ter direito a benefícios da previdência. Como ele.
Porque quando um responsável tributário - portanto, um terceiro diferente do segurado - deixar de recolher as contribuições referentes ao empregado/prestador de serviço, não pode o trabalhador pagar o pato e ficar sem receber o benefício por culpa de outra pessoa.
Isso porque, paralela a essa relação tributária, na relação previdenciária, o segurado, o Esperandio, é aquele que exerce atividade remunerada e contribui para a previdência. Mas na maioria das vezes é o responsável tributário que é o obrigado a fazer esses recolhimentos das contribuições dos segurados, mesmo não tendo relação direta com o fato gerador desse tributo.
Na prática, o seu Esperandio, embora não tenha registradas aquelas contribuições que faltavam para sua aposentadoria, tem direito a todos os benefícios da previdência se comprovar que exerceu atividade remunerada, porque a obrigação de recolhimento era da empresa que assinava sua carteira, bem como das empresas tomadoras de seu serviço de eletricista.
Então, por causa dessa diferença de relações jurídicas, o INSS deve reconhecer seu tempo de contribuição para fins de concessão da aposentadoria porque a relação previdenciária está comprovada com o exercício da atividade remunerada.
E essa relação pode ser provada por diversas formas, como contrato de trabalho, depósitos em conta, chats de conversas, notas fiscais, contratos de prestação de serviços e outros modos permitidos em direito.
Depois, a Autarquia Previdenciária deve cobrar de quem deveria ter recolhido.
Ufa, dotô, que alívio – suspirou seu Esperandio após ouvir essa explicação, levantando o olhar e respirando fundo, como se sinalizasse a restauração de suas forças para buscar sua aposentadoria.
Assim como seu Esperandio, centenas, talvez milhares de brasileiros passam pela mesma situação e, já desesperançosos, preferem seguir trabalhando até as últimas forças com o fim de reparar as ausências de registros já trabalhadas.
Há esperança.
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