COLUNA
Marcos Silva
Marcos Silva Marcos Silva é assistente social, historiador e sociólogo.
MARCOS SILVA

Participação popular nos instrumentos de gestão e planejamento dos municípios

A discussão em torno do Plano Diretor de São Luís é uma clássica demonstração da incapacidade da gestão municipal e das organizações da sociedade civil em assegurar um debate construtivo acerca da elaboração e execução e das reformas a serem consolidadas.

Marcos Silva

Atualizada em 02/05/2023 às 23h50
Marcos Silva é assistente social, historiador e sociólogo  (Ipolítica)

No ano de 2017, tive a oportunidade de cursar uma disciplina de Desenvolvimento Territorial Urbano e Regional com o revolucionário Professor Doutor Frederico Burnett no Mestrado em Desenvolvimento Socioespacial e Regional na UEMA. Além do conteúdo do curso ajudar abrir os meus olhos para o pensamento crítico por meio dos estudos acadêmicos em torno do tema. Pois, oportunamente fiz contato com uma leitura da produção do mais renomado Arquiteto do planejamento urbano ludovicense, o Professor Doutor Fred, pessoa pelo qual tenho muito respeito acadêmico e profissional.

Então, um dos apontamentos sobre planejamento nos municípios maranhenses em uma das pesquisas do Professor Doutor Fred afirma que existe uma carência de planejamento por parte das prefeituras no estado do Maranhão. Nesta afirmação o Professor percebe que um dos elementos desta situação é a falta de profissionais no corpo administrativo das gestões municipais com capacidade para elaboração e execução dos instrumentos de gestão e planejamento. O Professor aponta que não existem recursos financeiros para investir na capacitação das equipes técnicas nos municípios maranhenses. 

Tenho pleno acordo com os apontamentos realizados pelo Professor Doutor Frederico Burnett. De tal maneira que verificamos em muitas cidades a inexistência dos Planos Diretores e dos planos setoriais, a exemplo dos planos de saneamento básico, além dos demais instrumentos de gestão municipal, tipo: Macrozoneamento, Uso e Ocupação do Solo, Código de Postura, entre outros. Pois, não fazem parte do arcabouço administrativo das prefeituras.

Outro elemento é que quando são instituídos os instrumentos de planejamento urbano e territoriais, pois fazem sem a participação popular e quase sempre somente para atender as exigências das normas estabelecidas na legislação brasileira. Tal fato, leva a se perder a oportunidade de usar os mecanismos de planejamento territorial e urbano como forma de sensibilização da população para a importância de fazer parte da construção ativa da cidade e do município como sujeitos sociais capazes de serem transformados e de ajudar a transformar.

A discussão em torno do Plano Diretor de São Luís é uma clássica demonstração da incapacidade da gestão municipal e das organizações da sociedade civil em assegurar um debate construtivo acerca da elaboração e execução e das reformas a serem consolidadas no processo de instituição dos mecanismos de planejamento socioterritorial. De um lado um poder executivo despreparado para o debate sobre os temas contidos no Plano Diretor. Por outro lado, algumas lideranças dos movimentos sociais aparecem com um discurso meramente contrário ao objeto, demonstrando uma espécie de desconhecimento sobre os conteúdos que realmente merecem uma devida preocupação. Isso ficou claro nas 8 audiências públicas realizadas pela Câmara de Vereadores de São Luís para rediscutir a proposta de Plano Diretor no ano de 2019.

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No Brasil foi instituído um debate sobre a reforma urbana com muita força e mobilização social nos anos de 1980, assim deu-se origem a vários grupos com visões de mundo diferenciadas. Uns defendendo uma postura mais radicalizada com a expropriação dos imóveis que são usados para a especulação financeira. Outras vertentes defendendo uma ampla participação popular na luta por uma reforma urbana justa e democrática, mas respeitando a propriedade privada dos meios habitacionais.  

A Constituição Federal de 1988 optou por organizar e disciplinar a questão da cidade definindo-se por meio do planejamento urbano a função social da cidade. Neste aspecto, a Carta Magna definiu claramente no seu artigo 182 a instituição dos Planos Diretores como importante instrumento de justiça social e ambiental.

O Plano Diretor deve garantir o equilíbrio socioeconômico, socioespacial e territorial para que as pessoas possam ter vida com bem-estar social e, sobretudo a preservação do meio ambiente natural e artificial. 

Aqui vale destacar que o Plano Diretor contribui para o ordenamento da ocupação do solo. No entanto, para ser eficaz é necessário ser acompanhado de outros instrumentos de gestão socioterritorial, a exemplo: da lei de Macrozoneamento e de Uso e Ocupação do Solo. O mais importante neste aspecto é a participação social. Um Plano Diretor construído sem o envolvimento de um amplo contingente da população, assim como da comunidade acadêmica. Pois corre o risco de ser somente mais uma lei sem a devida aplicabilidade.

Os municípios podem ser melhores socialmente, economicamente e ambientalmente. No entanto, é preciso que os gestores públicos não tenham medo do povo. Mas a clareza que governam para o povo e devem fazer as coisas públicas com o povo. Uma cidade democrática é uma cidade inovadora. E as inovações levam a vitórias no desafio de superar as desigualdades econômicas existentes no Brasil e em particular no Nordeste brasileiro. Com democracia se constrói o caminho para romper as desigualdades sociais e econômicas em seus territórios.

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