Meio Ambiente

Acordo Judicial prevê gerenciamento de resíduos sólidos em Paço do Lumiar

No prazo de 15 dias, supermercado deve apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ao município de Paço do Lumiar.

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h10

PAÇO DO LUMIAR - A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital homologou acordo judicial em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público em desfavor do Município de Paço do Lumiar e do Mercadão Menezes, localizado na Estrada de Ribamar. A sentença homologatória é assinada pelo titular da unidade judicial, juiz Douglas de Melo Martins.

Segundo os termos acordados, no prazo de 15 dias o Mercadão Menezes apresentará um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ao Município de Paço do Lumiar, que fará, em até 60 dias, uma análise desse documento.

O mercadão também se comprometeu a doar três bicicletas, modelo triciclo cargueiro, para a Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis de Paço do Lumiar – COOPCARE, sendo que a empresa também disponibilizará para a cooperativa, diariamente, durante um ano, os papelões e plásticos de embalagens de produtos comprados pela empresa.

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A empresa AAF Ferreira e Cia Ltda, que atua em Paço do Lumiar, também fará a doação de outras três bicicletas para a cooperativa.

As partes também acordaram, em Juízo, que em até 60 dias o Mercadão Menezes comprovará o cumprimento das normas sanitárias vigentes; e o Município de Paço do Lumiar, em 30 dias, apresentará laudo atualizado de inspeção sanitária realizado nessa empresa.

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