Mercado de Trabalho

MTE fixa metas de fiscalização da Lei de Cotas por Estado

O propósito é assegurar que empresas mantenham pessoas com deficiência no trabalho.

Imirante Imperatriz, com informações do MTE.

Atualizada em 27/03/2022 às 11h41

BRASIL – A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fixou, a partir deste ano, metas obrigatórias de fiscalização diferenciadas por Estado, a fim de garantir que as empresas que contrataram funcionários pela Lei de Cotas.

A medida foi fundamental para que alguns Estados não só aumentassem o cumprimento da legislação, mas mantivessem os empregos. As metas diferenciadas foram fixadas pelo MTE a partir dos dados do Relatório Anual de Informações Sociais (Rais) e visam coibir as demissões.

Depois da ação dos auditores fiscais do TEM foram garantidos mais de 305 mil pessoas com deficiência no mercado de trabalho, em 2013, nas empresas que estão obrigadas pela legislação. Os números alcançam mais de 350 mil pessoas, quando computadas empresas públicas de regime estatuário e as que contratam de forma espontânea.

De acordo com dados da Rais de 2013, no Brasil a Lei de Cotas, que comemora 24 anos nesta sexta-feira (24), alcançou 37,58% de preenchimento do percentual das vagas reservadas para as pessoas com deficiência.

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A intenção da fiscalização do MTE, não é apenas inserir a pessoa com deficiência no mercado de trabalho, mas garantir a manutenção e a progressão no emprego, com igualdade de oportunidades.

Os maiores desafios para a fiscalização estão em Estados como Tocantins, onde o percentual de pessoas com deficiência mantidas no emprego é de apenas 15%. Em seguida, estão o Acre (15%), Amapá (16%), Maranhão (17%) e Roraima (18%).

A legislação determina que a partir de 100 empregados, a empresa reserve pelos menos 2% de suas vagas para pessoas com deficiência. De 201 a 500 empregados, o percentual é de 3%. De 501 a 1.000 empregados, o percentual é de 4% e acima de mil, 5%. As empresas também precisam garantir acessibilidade para esses trabalhadores.

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