SÃO LUÍS – Na última sexta-feira, 19, foi flagrada a venda de cerveja e caipirinha dentro de uma escola da rede pública estadual, no município de Caxias (MA), durante uma festa junina promovida pela instituição de ensino. O registro foi feito pelo jornalista Walcy Vieira, editor do portal Ai5Piaui, que identificou a presença de adolescentes consumindo as bebidas alcoólicas sem impedimentos.
Conforme a matéria publicada no site, acontecia no Centro de Ensino Cônego Anderson Guimarães Junior um arraial, chamado de ‘Arraiá Cônego Folia’. Na festa, realizada dentro da instituição, as bebidas alcoólicas estavam sendo comercializadas em oito barracas, com a autorização do diretor, Dori Edson Pereira Martins. “Eu autorizei que vendessem bebidas, mas não para os menores”, disse ele ao jornalista Walcy Pereira. Para entrar na festa era preciso comprar o ingresso, vendido a R$ 5.

O jornalista, em conversa com o Imirante, assim como relatou em sua matéria, afirmou que uma denúncia sobre o caso foi feita tanto para a Polícia Militar como ao Conselho Tutelar da cidade. De acordo com Walcy Vieira, que testemunhou toda a ação da policia e dos conselheiros, nada foi feito para suspender a venda de bebidas, já que o diretor Dori Edson Martins apresentou uma ‘autorização’ para a realização da festa na escola.
O público era basicamente formado pelos 855 alunos da 1ª a 3ª série do ensino médio, seus familiares e amigos. São estudantes entre 15 a 21 anos de idade. A Polícia Militar e os conselheiros flagraram o adolescente J. C., 16 anos, bebendo, e o levaram com uma cerveja na mão à sala do diretor. No local, ele negou ter comprado a bebida.
Confirmação
O Imirante entrou em contato com o conselheiro tutelar de Caxias, Waldir de Jesus, que confirmou todas as informações. De acordo com ele, nada foi feito no local porque o adolescente J. C., que estava bebendo, declarou que não havia comprado a bebida e sim um colega maior de idade. Para o conselheiro, a situação não configurou “nenhum problema”. O Imirante questionou a posição do conselheiro, já que as bebidas estavam sendo vendidas dentro de uma escola pública estadual, mas Waldir de Jesus afirmou apenas que o Conselho Tutelar investigará o caso.
A PM também confirmou que adolescentes estavam consumindo bebidas alcoólicas. “Está comprovado. Estou vendo aqui. De fato, tem consumo de bebida alcoólica por parte de adolescente”, disse o subtenente Torres da PM ao jornalista do Piauí, no dia da festa. De acordo com o jornalista, a PM apenas conversou com as pessoas e nada mais.

Em relação ao assunto, o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe em seu artigo 243: ‘vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida: Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.’
O Portal Imirante tentou conversar com o diretor do CEM Cônego Anderson, porém, em todas as tentativas feitas por telefone, ele não foi encontrado na instituição. A diretora adjunta também não estava na escola.
Em uma das tentativas, conseguimos conversar com a aluna do 3° ano do Ensino Médio, L. C.. Segundo ela, o colégio promoveu um arraial no início da noite, aberto aos alunos, e logo em seguida, foi realizado o ‘Arraiá Cônego Folia’, promovido pelos alunos do 3° ano, juntamente com o diretor da escola, com o objetivo de arrecadar dinheiro para a festa de colação de grau. “Eu ouvi falar dessa história que estava sendo vendida bebida alcoólica para menores de idade. Não tinha isso não. O povo fala demais! O diretor sabe que essas coisas não podem acontecer. Ele organizou tudo direitinho e por isso liberou para a gente fazer a festa”, afirma a estudante.
O promotor de Defesa da Educação, Paulo Avelar, afirmou que é proibida a venda de bebidas alcoólicas dentro e até 100 metros de distância de escolas. Segundo ele, se for comprovado que houve o consumo e a venda de bebidas a menores de 18 anos, com permissão do diretor da escola, ele pode responder administrativamente e criminalmente pelo ato.
Matéria atualizada às 16h27.
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