CAXIAS - A Portaria 001/2005 foi lançada pelo Juizado da Infância e Adolescência há quase dois anos. Pautado nas atribuições do artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o documento estipula algumas regras quanto à permanência e convívio de crianças e adolescentes em ambientes sociais.
O problema é que algumas regras da portaria, já massivamente divulgadas no município, principalmente entre os proprietários de bares, que desde então não podem mais vender bebidas alcoólicas a menores, não estão sendo cumpridas. Por esse motivo, o juizado voltou a reunir esses comerciantes e também os proprietários de lan-centers, para comunicar que a Justiça começará a aplicar as medidas cabíveis. Dentre elas constam sanções que vão desde um alerta até penas pecuniárias, que poderão variar de três a 20 salários- mínimos.
Ao contrário do que aconteceu nos meses anteriores, quando não houve fiscalização, pela carência de profissionais qualificados, este ano, o juizado, em parceria com o Ministério Público, não ficará de braços cruzados. As vistorias começarão antes mesmo do Carnaval. Para agilizar esse processo, o poder público municipal já foi convocado pelo juizado para participar da ação.
O município deve encaminhar à sede do Fórum uma relação de 10 funcionários da Prefeitura, que, por algum motivo, estão disponíveis, como antecipou durante a reunião o juiz da infância Antônio Manuel Veloso. O perfil de cada um será analisado e, se aprovado, formarão a comissão, que, junto com o comissário de menores, concursado pelo Tribunal de Justiça do Estado, fará a fiscalização e com que a Portaria passe a ser cumprida de fato.
Treinamento
“Essas pessoas passarão por um treinamento rápido. Elas não terão poder de polícia, mas começarão a trabalhar com uma ação pedagógica. Não vamos mais admitir que o descumprimento de certas regras coloque em risco o bem estar das crianças e adolescentes do município”, disse o juiz.
O curso será ministrado pelo comissário de menores e, dentro de poucos dias, a equipe irá percorrer bares, lan-certers, casas de jogos ou qualquer outro tipo de estabelecimento, onde a presença de adolescentes e crianças é restrita até certos horários, para fiscalizar. Nessa primeira etapa será de advertência, em seguida serão aplicadas as penas pecuniárias.
“Hoje, percebe-se que há uma eficácia maior no cumprimento da lei quando há a possibilidade de perda de dinheiro. Não queremos fazer dessa Portaria um instrumento de barganha, não é o meu objetivo sair aplicando multas de forma aleatória apenas para arrecadar dinheiro, mas vamos ficar de olho. Quem não se adequar será multado, sim”, explicou Antônio Manuel Veloso.
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