Justiça Federal

Serviços de saúde em Carutapera devem ser regularizados

O município deverá adotar os instrumentos legais do SUS e melhorar a infraestrutura voltada à execução dos serviços.

Divulgação/MPF-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h17
Município de Carutapera. (Arte: Imirante.com)

CARUTAPERA - O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu, na Justiça Federal, decisão liminar para que o município de Carutapera e a União regularizem e fiscalizem, respectivamente, os serviços de saúde no município, por conta da falta de infraestrutura das unidades de saúde e da ausência dos instrumentos legais do Sistema Único de Saúde (SUS), com prejuízo ao atendimento adequado da população.

Após solicitação do MPF, o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) efetuou, no período de janeiro a agosto de 2016, fiscalização que constatou várias irregularidades, entre as quais: a existência de divergências e inconsistências entre as informações contidas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e o encontrado nas unidades de saúde do município de Carutapera; descumprimento da carga horária por médicos da Estratégia Saúde da Família e cirurgiões dentistas da equipe de Saúde Bucal; deficiência na estrutura física, equipamentos (em estado de precariedade) e processos de trabalho nas unidades de saúde visitadas; equipes profissionais contratadas sem concurso público e sem contratos; quantidade de medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde insuficiente para atendimento da demanda dos munícipes, sem dispensação de medicamentos para saúde mental.

A auditoria realizada no ano de 2016 atestou a persistência de irregularidades antes já detectadas em outra fiscalização realizada pelo órgão de fiscalização do SUS no ano de 2009, há sete anos, sem adoção, no período, de providências suficientes pelos requeridos.

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Diante disso, a Justiça Federal determinou que o município de Carutapera deverá adotar todas as providências necessárias para corrigir as irregularidades apuradas no Relatório do Denasus, no prazo de 180 dias. A União deve promover fiscalização tanto dos recursos repassados pelo SUS, quanto do cumprimento integral dos deveres do município.

A ação civil pública tramita na 5ª Vara Federal Cível do Maranhão, sob o número 1001985-47.2018.4.01.3700.

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