BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao Poder Executivo adotar contramedidas em relação a países ou blocos econômicos (como os Estados Unidos e a União Europeia) que criarem medidas de restrição às exportações brasileiras, sejam de natureza comercial (sobretaxas) ou de origem do produto (de área desmatada, por exemplo). De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2088/23 será enviado à sanção presidencial.
O relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), apresentou parecer favorável ao texto.
Nesta quarta-feira (2), o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou tarifas que ele chamou de recíprocas para 59 países. Para o Brasil, a cobrança adicional ficou em 10%, patamar considerado linear para a maior parte das nações com as quais os EUA praticam comércio.
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Outras tarifas para produtos específicos já tinham sido anunciadas, como 25% para aço e alumínio e para automóveis e suas peças. Mas a Casa Branca anunciou que os 10% não serão cumulativos com a taxa específica desses setores.
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União Europeia e EUA
O projeto votado hoje no Plenário foi apresentado em 2023 pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) para autorizar o uso do princípio da reciprocidade quanto a restrições ambientais que a União Europeia tenta aprovar para produtos do agronegócio brasileiro. Além deste caso, o projeto de lei contempla situações nas quais podem ser enquadrados os aumentos de tarifa de importação decretados pelos Estados Unidos.
Seria o caso de “ações, políticas ou práticas que violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais”, como as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Atualmente, o Brasil não possui com os Estados Unidos um acordo comercial de tarifas diferenciadas, como aquele país possui com México e Canadá, por exemplo.
Segundo o projeto aprovado, o Brasil poderá adotar taxas maiores de importações vindas dos Estados Unidos ou de blocos comerciais ou suspender concessões comerciais e de investimento.
Royalties
Caso essas medidas iniciais forem consideradas inadequadas para reverter o quadro, o governo poderá usar mecanismos como a suspensão de concessões ou de outras obrigações do país relativas a direitos de propriedade intelectual (Lei 12.279/10), como suspensão ou limitação de direitos de propriedade intelectual ou bloqueio temporário de remessa de royalties (como aqueles pelo uso de sementes transgênicas patenteadas).
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