
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal.
A maioria da Corte também se posicionou a favor da cassação do mandato de Zambelli, como consequência da condenação. A perda de mandato, contudo, só acontece se a maioria no placar for mantida e quando o processo for encerrado, sem a possibilidade de recursos.
Apesar disso, o julgamento está suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, que terá até 90 dias para analisar o caso.
Mesmo com o pedido de vista, a maioria foi formada com o ministro Dias Toffoli, que antecipou seu voto. Ontem, o ministro Cristiano Zanin já havia feito o mesmo.
O placar agora é de 6 votos a zero pela condenação. Votaram nesse sentido Gilmar Mendes (relator do caso), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.
Arma de fogo
Continua após a publicidade..
Zambelli é ré no STF por ter, na véspera do segundo turno das eleições de 2022, ter sacado uma arma e apontado para um homem no meio da rua nos Jardins, área nobre de São Paulo. Ele era apoiador do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva. A Procuradoria-Geral da República denunciou a deputada.
A maioria da Corte seguiu o voto do relator, Gilmar Mendes, que apontou "elevado grau de reprovabilidade" na conduta da deputada, que perseguiu um homem desarmado e de corrente adversária, na véspera da eleição, após troca de insultos recíprocos.
O relator votou para declarar a perda do mandato da parlamentar; cassar definitivamente a autorização de porte de arma de fogo da deputada; e enviar a arma apreendida ao Comando do Exército.
Segundo Mendes, as prerrogativas asseguradas aos deputados correspondem aos deveres de agir rigorosamente dentro dos marcos legais que vinculam a atuação dos agentes públicos.
"As circunstâncias do crime são graves e justificam a ponderação negativa da variável. A acusada adentrou estabelecimento comercial em perseguição ao ofendido, após sacar a arma de fogo, gerando inequívoco perigo concreto aos frequentadores do local, que acentua a reprovabilidade da conduta".
Para o ministro, "ainda que a vítima tivesse iniciado a discussão e ofendido a honra da ré, a resposta consistente em constrangê-la com uma arma não pode ser considerada legítima. A legislação penal prevê mecanismos específicos para lidar com crimes contra a honra e ameaças e não legitima qualquer forma de retaliação armada".
Saiba Mais
- Nunes Marques pede vista e suspende julgamento de Carla Zambelli
- TRE-SP cassa mandato da deputada Carla Zambelli e a torna inelegível
- Ministro diz que Zambelli tentou instrumentalizar TCU para silenciar jornalista
- Nunes Marques rejeita ação de Duarte Júnior contra Carla Zambelli
- PGR denuncia Carla Zambelli por invasão ao sistema do CNJ
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.
+Notícias