Contextualizando
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou a Operação Shadow para desmantelar uma organização criminosa investigada por tráfico de drogas. Os entorpecentes eram vendidos para colaboradores de órgãos públicos, de acordo com a polícia. Vídeo publicado nas redes sociais utiliza fatos da ação policial para dizer, erroneamente, que há uma organização criminosa dentro do Supremo Tribunal Federal (STF). Os apontamentos não têm fundamento, conforme apuração do Comprova.
Conteúdo analisado: Vídeo utiliza a Operação Shadow, da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), contra uma rede organizada de tráfico de drogas para afirmar que há uma organização criminosa dentro do Supremo Tribunal Federal. Autor da publicação diz que a investigação revela “um dos maiores escândalos que o Brasil já teve” e complementa: “Agora eu entendo porque todo traficante é liberado no STF”.
Onde foi publicado: X.
Contextualizando: No dia 10 de outubro, a Polícia Civil do Distrito Federal deflagrou a Operação Shadow para desarticular uma organização criminosa que vendia drogas para colaboradores e servidores de órgãos públicos. Com base na ação, um vídeo foi publicado nas redes sociais sugerindo que o tribunal teria interesse em ”liberar traficantes” e “legalizar a maconha”. A operação realmente ocorreu e foi desencadeada pela Polícia Civil, no entanto, a publicação descontextualiza a ação policial ao insinuar que as investigações revelaram que dentro do STF existe uma “organização criminosa”.
Na realidade, a operação coordenada pela 5ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal prendeu quatro suspeitos de atuarem como fornecedores de drogas e não cita que eles tenham vínculo empregatício ou exerçam algum cargo no STF. Ao todo, foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão em Samambaia e Ceilândia, no Distrito Federal, e Águas Lindas, em Goiânia.
O vídeo também indica Douglas Ramos da Silva, de 36 anos, como funcionário terceirizado do STF e responsável por distribuir os entorpecentes aos servidores de órgãos públicos. De fato, antes da operação ser deflagrada, as investigações o identificaram como envolvido na comercialização ilegal de drogas.
A partir de buscas no Jusbrasil, o Comprova verificou que ele foi preso em setembro de 2023 por tráfico de drogas nas imediações do STF, do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Câmara dos Deputados. Na época, a Suprema Corte enviou uma nota à imprensa informando que Douglas “é funcionário de uma empresa terceirizada que presta serviços de manutenção no STF”.
Douglas atuava como eletricista e recebia as drogas de outros quatro fornecedores, conforme reportagem do G1. A investigação constatou que a rede de distribuição ativa de drogas contava com o uso de WhatsApp para favorecer o comércio ilegal nas proximidades do tribunal. Em setembro deste ano, após a prisão dos outros quatro envolvidos, o STF afirmou em nota publicada no site que “não há registro de envolvimento de nenhum servidor do tribunal na prática de crimes”.
“A investigação da Polícia Civil diz respeito a fornecimento que teria ocorrido em estacionamento próximo ao Supremo Tribunal Federal, mas que não pertence ao Tribunal. A administração do STF já tentou por diversas vezes regularizar e assumir o local para facilitar o controle, mas não houve autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Além disso, não há registro de envolvimento de nenhum servidor do Tribunal na prática de crimes. O STF tem fornecido informações quando consultado pelos investigadores”, diz a nota.
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Organização criminosa
O vídeo também aponta que traficantes são sempre liberados pelo STF. Conforme verificado pelo Comprova no Jusbrasil, o habeas corpus foi solicitado pela defesa de Douglas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e concedido. Além disso, a publicação distorce ao dizer que “lá dentro [do STF] existe uma organização criminosa que trafica drogas para servidores desta instituição”.
Isso porque, conforme afirmou o advogado criminal Alexandre Torres, a operação da Polícia Civil do Distrito Federal não evidencia uma organização criminosa por tráfico de drogas dentro do STF. Na verdade, mesmo que servidores tenham comprado entorpecentes, eles estariam na posição de consumidores e não de traficantes, a qual requer um lucro direto ou indireto.
Torres também ressalta que o envolvimento do funcionário terceirizado não se enquadra como um crime contra a administração pública, mas um crime comum de tráfico. “Então, não tem vínculo com a administração pública. Agora, é uma situação de moralidade pública porque o STF é exposto”, diz.
O advogado criminalista Antônio Silvério Neto, sócio fundador do Coura e Silvério Neto Advogados, reforça que a Lei 12.850/13 define o que é organização criminosa no artigo 1º: “considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional”.
“Por exemplo, é possível que haja uma organização criminosa onde quatro pessoas estejam associadas de maneira estruturada, com divisão de tarefas entre elas, como compra, remessa, venda e depósito, para a prática do tráfico de drogas, cuja pena máxima é de 15 anos, como prevê o artigo 33, da Lei 11.343/06”, complementa Silvério.
A reportagem tentou contato com o responsável pela publicação do vídeo, mas o perfil está configurado para não receber mensagens.
Fontes consultadas: Polícia Civil do Distrito Federal; Supremo Tribunal Federal; Jusbrasil; e os advogados Alexandre Torres e Antônio Silvério Neto.
Por que o Comprova contextualizou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está sendo descontextualizado, o Comprova coloca o assunto em contexto. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.
Para se aprofundar mais: O Comprova já verificou vários conteúdos falsos ou enganosos que tentaram mostrar ações inconstitucionais ou ilícitas dos ministros do STF. Por exemplo: carta a ministro do STF foi inventada por comentarista, não escrita por traficante; Bolsonaro não apresentou provas de que ministros do STF receberam propina; Moraes nunca entrou com habeas corpus no STM, desembargador e advogados não acionaram Forças Armadas contra STF; e post com vídeo antigo engana ao sugerir que Barroso oferecia risco a voo.
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